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dc.contributor.advisorTavares, Natália Lucero Frias-
dc.contributor.authorPereira, Thamires Oliveira-
dc.date.accessioned2019-01-17T14:31:52Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:38Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationPEREIRA, Thamires Oliveira. O histórico de violência e o avanço das políticas carcerárias para a comunidade transgênero feminina do Rio de Janeiro: o direito fundamental à humanização das penas. 2018. 76 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6101-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectExecução (Processo Penal)pt_BR
dc.subjectPena de reclusãopt_BR
dc.subjectTransgêneropt_BR
dc.subjectDignidade da Pessoa Humanapt_BR
dc.subjectVulnerabilidadept_BR
dc.subjectExecution (Criminal Procedure)en
dc.subjectPenalty of imprisonmenten
dc.subjectTransgenderen
dc.subjectDignity of the human personen
dc.subjectVulnerabilityen
dc.titleO histórico de violência e o avanço das políticas carcerárias para a comunidade transgênero feminina do Rio de Janeiro: o direito fundamental à humanização das penaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0410822851348833pt_BR
dc.description.resumoA população transgênero é subdividida em dois grupos, transexuais e travestis, que têm se tornado pauta importante de debate na sociedade atual. Entre os diversos temas possíveis de discussão que permeia essa minoria, encontra-se o aprisionamento dessa camada populacional. A trajetória de hipervulnerabilidade do transgênero causada pela construção do modelo binário, no qual se reconhece apenas a existência de duas identidades opostas e possíveis (homem e mulher), faz com que a população trans ainda tenha muita luta pela frente para que alcance a igualdade material. A desigualdade é ainda mais agravada dentro do presídio, ante o “estado de coisas inconstitucional” existente (ADPF 347) – em razão do quadro generalizado de violação dos direitos fundamentais dos presos e prolongada inércia das autoridades na resolução dessa conjuntura – e, especialmente, na condição de dupla vulnerabilidade (transgênero e preso). Acrescenta-se que, somente após a segunda década do século XXI foram sendo criadas as primeiras normas específicas brasileiras para fortalecerem os princípios e regras já existentes no direito internacional, destacando-se na legislação nacional, a Resolução Conjunta CNPCP e CNCD/LGBT n. 1, de 15 de abril de 2014, e a Resolução SEAP-RJ n. 558/2015. Ademais, a partir do leading case Habeas Corpus n. 152.491, o Supremo Tribunal passou a garantir às presas trans a liberdade de escolha quanto ao local adequado para o cumprimento da pena privativa de liberdade. A fim de demonstrar o resultado prático das normas e jurisprudência no presídio, foi realizado o método de pesquisa empírico de entrevista e revelou-se que a situação atual ainda não se enquadra nos dispositivos descritos acima. Dessa forma, dentro do Presídio Evaristo de Moraes, as presas transgênero dividem as celas com os homens cis e são frequentemente violentadas pelos agentes penitenciários. Sendo assim, percebe-se facilmente que o suplício da execução da pena resta potencializado diante do quadro de vulnerabilidade das transexuais.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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