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http://hdl.handle.net/11422/6115
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Assafim, João Marcelo de Lima | - |
dc.contributor.author | Silz, Henrique Toledo | - |
dc.date.accessioned | 2019-01-18T12:44:35Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:01Z | - |
dc.date.issued | 2018-12 | - |
dc.identifier.citation | SILZ, Henrique Toledo. Insider trading: a criminalização do insider trader secundário na Lei 13.506/2017. 2018. 90 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/6115 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito penal econômico | pt_BR |
dc.subject | Mercado de capitais | pt_BR |
dc.subject | Informação privilegiada | pt_BR |
dc.subject | Economic criminal law | en |
dc.subject | Insider trading | en |
dc.subject | Capital market | en |
dc.subject | Inside information | pt_BR |
dc.title | Insider trading: a criminalização do insider trader secundário na Lei 13.506/17 | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/7087032562757861 | pt_BR |
dc.description.resumo | O insider trader, em termos doutrinários, é aquele que em virtude de atividade profissional, ou por circunstância, obtêm informações da emissora de valores mobiliários antes que se tornem públicas, e dessa se utiliza para auferir vantagem em uma operação envolvendo valores mobiliários lucrativa, ou evitando perdas. Sabendo aqui da importância da repressão às distorções em operações envolvendo valores mobiliários, surge a necessidade da criação de mecanismos de regulamentação estatal que coíbam práticas não saudáveis ao desenvolvimento do mercado, dentre elas está contida o insider trading. No presente trabalho pretendemos expor o conceito de insider trading, bem como um breve histórico das normas de combate à prática no Brasil, Estados Unidos e Europa, aqui dando maior atenção à Lei nº 13.506/2017 e a criminalização do insider trader secundário, aquele que não possui deveres com relação à emissora dos títulos negociados, na utilização de informações privilegiadas em operações em Bolsa de Valores. Seguindo a tendência mundial, pós lei Sarbanes-Oxley, de mudanças de regras relativas à governança corporativa das empresas foi editada a Lei 13.506/2017, que dentre suas principais mudanças possui a inclusão do "insider secundário" no tipo penal desse crime. Assim desejamos traçar uma análise dos aspectos da alteração dos normativos referentes à restrição da prática do insider trading, traçando uma comparação dos avanços normativos de Brasil, Estados Unidos e Europa, além análise exposição de precedentes no Brasil, para na conclusão do presente trabalho analisar a criminalização do insider trader secundário. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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