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dc.contributor.advisorAssafim, João Marcelo de Lima-
dc.contributor.authorSilz, Henrique Toledo-
dc.date.accessioned2019-01-18T12:44:35Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:01Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationSILZ, Henrique Toledo. Insider trading: a criminalização do insider trader secundário na Lei 13.506/2017. 2018. 90 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6115-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito penal econômicopt_BR
dc.subjectMercado de capitaispt_BR
dc.subjectInformação privilegiadapt_BR
dc.subjectEconomic criminal lawen
dc.subjectInsider tradingen
dc.subjectCapital marketen
dc.subjectInside informationpt_BR
dc.titleInsider trading: a criminalização do insider trader secundário na Lei 13.506/17pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7087032562757861pt_BR
dc.description.resumoO insider trader, em termos doutrinários, é aquele que em virtude de atividade profissional, ou por circunstância, obtêm informações da emissora de valores mobiliários antes que se tornem públicas, e dessa se utiliza para auferir vantagem em uma operação envolvendo valores mobiliários lucrativa, ou evitando perdas. Sabendo aqui da importância da repressão às distorções em operações envolvendo valores mobiliários, surge a necessidade da criação de mecanismos de regulamentação estatal que coíbam práticas não saudáveis ao desenvolvimento do mercado, dentre elas está contida o insider trading. No presente trabalho pretendemos expor o conceito de insider trading, bem como um breve histórico das normas de combate à prática no Brasil, Estados Unidos e Europa, aqui dando maior atenção à Lei nº 13.506/2017 e a criminalização do insider trader secundário, aquele que não possui deveres com relação à emissora dos títulos negociados, na utilização de informações privilegiadas em operações em Bolsa de Valores. Seguindo a tendência mundial, pós lei Sarbanes-Oxley, de mudanças de regras relativas à governança corporativa das empresas foi editada a Lei 13.506/2017, que dentre suas principais mudanças possui a inclusão do "insider secundário" no tipo penal desse crime. Assim desejamos traçar uma análise dos aspectos da alteração dos normativos referentes à restrição da prática do insider trading, traçando uma comparação dos avanços normativos de Brasil, Estados Unidos e Europa, além análise exposição de precedentes no Brasil, para na conclusão do presente trabalho analisar a criminalização do insider trader secundário.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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