Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/6125
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dc.contributor.advisorSiqueira, Vanessa Huckleberry Portella-
dc.contributor.authorMartins, Érica da Rocha-
dc.date.accessioned2019-01-21T14:46:43Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:29Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationMARTINS, Érica da Rocha. O “espontaneísmo” tropical e a Lei de Responsabilidade Fiscal o caso das isenções fiscais no Rio de Janeiro. 2018. 53 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6125-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Financeiropt_BR
dc.subjectLei de Responsabilidade Fiscalpt_BR
dc.subjectPlanejamentopt_BR
dc.subjectEquilíbriopt_BR
dc.subjectTransparênciapt_BR
dc.titleO “espontaneísmo” tropical e a Lei de Responsabilidade Fiscal o caso das isenções fiscais no Rio de Janeiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0215068741900522pt_BR
dc.description.resumoA edição da Lei Complementar n° 101/2000, conhecida por “Lei de Responsabilidade Fiscal”, pretendeu conferir “normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal”, conforme a redação do seu art. 1°, ou seja, pretendiase “moralizar” a gestão das contas públicas, conferindo-lhe equilíbrio, transparência e prudência. Baseada no modelo de gestão das finanças públicas estabelecido pelo Tratado de Maastrich (1992), na União Europeia, no Budget EnforcementAct, nos Estados Unidos da América, e no Fiscal ResponsabilityAct, da Nova Zelândia, trata-se, ao nosso ver, de mais uma tentativa de aplicar estruturas importadas de países centrais à realidade brasileira, tão diversa, em todos os aspectos, da realidade desses países. O embate entre a tradição do personalismo e o racionalismo burocrático, que funcionou como linha condutora e pano de fundo da história do Brasil, se faz presente mais uma vez no caso da edição da Lei de Responsabilidade Fiscal e no modo como foram concedidas as isenções fiscais pelo estado do Rio de Janeiro ao longo de diversos mandatos do Executivo fluminense. Não se trata aqui de atribuir a crise do estado do Rio de Janeiro unicamente à concessão de isenções fiscais, e sim de analisar se a motivação destas concessões se coaduna com a defesa do interesse público e com os princípios basilares do Direito Financeiro, a saber, o do planejamento, do equilíbrio e da transparência.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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