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dc.contributor.advisorGomes, Luiz Claudio Moreira-
dc.contributor.authorSouza, Yasmin Cristina Augusto de-
dc.date.accessioned2019-01-21T17:23:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:28Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationSOUZA, Yasmin Cristina Augusto de. Honorários sucumbenciais recursais na atual ordem jurídica. 2018. 70 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6159-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectHonorários Sucumbenciais Recursaispt_BR
dc.subjectCódigo de Processo Civilpt_BR
dc.subjectFiltro Recursalpt_BR
dc.subjectCeleridade Processualpt_BR
dc.subjectDuplo Grau de Jurisdiçãopt_BR
dc.subjectReformatio In Pejusen
dc.subjectAttorney’s Fees on the Appellate Courtsen
dc.subjectCode of Civil Procedureen
dc.subjectObstacle to unfounded appealsen
dc.subjectImprove the speed of the procedureen
dc.subjectDouble degree of jurisdictionen
dc.subjectReformatio in pejus's prohibitionen
dc.titleHonorários sucumbenciais recursais na atual ordem jurídicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2750257855105240pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho objetiva apresentar a nova modalidade de honorários sucumbenciais instituída em grau recursal que foi estabelecida pelo art. 85, §11, Código de Processo Civil de 2015. Para tanto, é necessário entender a natureza remuneratória dos honorários sucumbenciais reconhecida pelo ordenamento pátrio e a sistematização que o Código de Processo Civil de 2015 proporcionou a matéria. A instituição dos honorários recursais já estava presente no Anteprojeto do Código, contudo, possuía redação diferente que enfatizava que o seu intuito era funcionar como uma barreira aos recursos protelatórios. Apesar da redação do dispositivo ter sido modificada durante a tramitação do Projeto de Lei, o objetivo inicial dos honorários sucumbenciais recursais foi mantido, sendo esse o posicionamento de parte da doutrina processualista e dos Tribunais Superiores. O caráter remuneratório foi mantido, contudo, a sua instituição em grau recursal visa privilegiar a celeridade processual e se adequa ao sistema recursal quando analisado à luz dos princípios do duplo grau de jurisdição e vedação ao reformatio in pejus.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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