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dc.contributor.advisorOliveira, Rachel Louise Braga Delmás Leoni Lopes de-
dc.contributor.authorAbreu, Patrícia Alves de-
dc.date.accessioned2019-01-21T17:24:43Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:28Z-
dc.date.issued2018-07-
dc.identifier.citationABREU, Patrícia Alves de. Princípio da afetividade e seus requisitos: enfrentando o vazio legal. 2018. 62 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6160-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito das famíliaspt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectParentescopt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectRequisitospt_BR
dc.subjectFamily lawpt_BR
dc.subjectFamilypt_BR
dc.subjectFiliationpt_BR
dc.subjectParentagept_BR
dc.subjectAffectivitypt_BR
dc.subjectStandardspt_BR
dc.titlePrincípio da afetividade e seus requisitos: enfrentando o vazio legalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1722230336543694pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0000293577042126pt_BR
dc.description.resumoO instituto do parentesco socioafetivo se desenvolveu a partir do reconhecimento de que a família não poderia ser constituída apenas a partir de vínculos biológicos ou registrais, mas também tendo como premissa que é ela o espaço no qual seus membros constroem sua dignidade, o que reflete a metamorfose do conceito dessa entidade que passou a ter o afeto como seu principal valor. O Código Civil de 2002, seguindo essa ótica humanista, previu no artigo 1.593 que o parentesco civil pode resultar de outra origem, não sendo esta definição restrita à adoção. Entretanto, o mesmo diploma legal não trouxe em seu texto elementos ou requisitos que permitiriam a verificação de tal elo, tarefa que coube à doutrina e mais precisamente à jurisprudência. Este trabalho tem como intuito, portanto, expor os principais critérios utilizados por operadores do direito para constatar esse tipo de relacionamento. Para tanto, se procedeu a um estudo da evolução do entendimento do que é família, parentesco, filiação e suas espécies, bem como a demonstração de que o princípio da afetividade é implícito ao texto constitucional. Através da análise de decisões judiciais proferidas no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro se verificou os critérios que foram utilizados para se balizar e verificar a existência do parentesco socioafetivo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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