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dc.contributor.advisorMartins, Guilherme Magalhães-
dc.contributor.authorCrelier, Carolina Moreira-
dc.date.accessioned2019-01-22T13:00:11Z-
dc.date.available2023-12-21T03:05:45Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationCRELIER, Carolina Moreira. Direito ao esquecimento na internet. 2017. 95 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6197-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito ao Esquecimentopt_BR
dc.subjectDireitos da Personalidadept_BR
dc.subjectGarantias Constitucionaispt_BR
dc.subjectDireito à Privacidadept_BR
dc.subjectRight to Be Forgottenpt_BR
dc.subjectPersonality Rightspt_BR
dc.subjectConstitutional Guaranteespt_BR
dc.subjectRight to Privacypt_BR
dc.titleDireito ao esquecimento na internetpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6071905480000840pt_BR
dc.description.resumoOs avanços tecnológicos testemunhados ao longo das últimas décadas não só facilitaram o acesso à informação como também a permitiram sua eternização em vias digitais. Embora aparentemente desprovidos de ambiguidade quanto aos seus benefícios, tais avanços estão no cerne do embate entre duas garantias constitucionais: o direito à informação e o direito à imagem, à honra e à vida privada individual. O presente trabalho se utiliza do método exploratório e bibliográfico para tratar do direito ao esquecimento na Internet. Para tanto, explora-se suas origens nas mídias escrita e televisiva, estabelecendo a distinção destas com a Internet. Elencam-se os critérios para a aplicação do aludido direito (i.e., ponderação, interesse público, figura notória, atualidade e modo como a informação é transmitida), pontuando entraves à sua efetividade (e.g., efeito Streisand). Por fim, é analisada a regulação legislativa atualmente dada ao instituto e o tratamento jurisdicional do tema nas cortes superiores. Concluiu-se que, embora o direito ao esquecimento não tenha base legal expressa, pode ser conferido com o uso análogo de legislações atuais, a exemplo da tutela inibitória e reparatória e do direito de desindexação. Outrossim, se aponta o direito de resposta como uma alternativa possível.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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