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dc.contributor.advisorMacedo, Paulo Emilio Vauthier Borges de Macedo-
dc.contributor.authorBarra, Ana Letícia Costa de la-
dc.date.accessioned2019-02-06T13:12:20Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:43Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationBARRA, Ana Letícia Costa de la. A aplicação do princípio do non-refoulement em zonas internacionais de aeroportos. 2017. 86 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6385-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRefúgiopt_BR
dc.subjectNon Refoulementpt_BR
dc.subjectTerritóriopt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectAeroportopt_BR
dc.subjectZona de Trânsito Internacionalpt_BR
dc.subjectAsylumpt_BR
dc.subjectTerritorypt_BR
dc.subjectJurisdictionpt_BR
dc.subjectAirportpt_BR
dc.subjectInternational Transit Areapt_BR
dc.titleA aplicação do princípio do non-refoulement em zonas internacionais de aeroportospt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2119504670010181pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8741648742356991pt_BR
dc.description.resumoO mundo enfrenta, hoje, uma crise humanitária sem precedentes: são mais de 66 milhões de pessoas forçadas a deixarem seus lares, dentre elas 22 milhões de refugiados. O instituto de proteção internacional do refúgio, edificado pela Convenção de Genebra de 1951, tem como característica intrínseca o cruzamento de fronteiras, por vezes realizada por via aérea. Neste contexto de mobilidade humana, alguns Estados vêm buscando novas formas de controle migratório, dentre elas, a criação das “zonas de trânsito” em aeroportos, supostamente internacionais, em que seria limitada a jurisdição do Estado. Nessas áreas, regularmente potenciais refugiados são mantidos e reenviados a seus países de origem. O presente trabalho tem como objetivo a análise dessas zonas, a fim de elucidar a obrigatoriedade de aplicação do princípio do non refoulement nesses locais. Verificou-se que não é possível a destituição da própria jurisdição: a totalidade das zonas aeroportuárias pertence ao território do Estado, não havendo nenhum instrumento nacional ou internacional que fundamente a suposta internacionalidade das zonas de trânsito. Desta forma, a retenção e devolução de solicitantes de refúgio a partir de qualquer e toda área aeroportuária constitui evidente violação ao princípio do non refoulement.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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