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dc.contributor.advisorPrado, Geraldo Luiz Mascarenhas-
dc.contributor.authorCosta, Adler Morais-
dc.date.accessioned2019-02-25T16:01:58Z-
dc.date.available2023-12-21T03:03:55Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationCOSTA, Adler Morais. A legitimidade da autoridade policial para negociar acordos de colaboração premiada. 2018. 61 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6603-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectLei n.º 12.850/2013pt_BR
dc.subjectColaboração Premiadapt_BR
dc.subjectSistema Acusatóriopt_BR
dc.subjectControle externo da atividade policialpt_BR
dc.subjectTitularidade da Ação Penalpt_BR
dc.subjectLaw 12,850/2013pt_BR
dc.subjectPlea Bargainpt_BR
dc.subjectProsecuting systempt_BR
dc.subjectExternal control of police activitypt_BR
dc.subjectOwnership of Criminal Actionpt_BR
dc.titleA legitimidade da autoridade policial para negociar acordos de colaboração premiadapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0340918656718376pt_BR
dc.description.resumoEm um cenário de espetacularização e avanços de grandes operações policiais que investigam a chamada criminalidade organizada, notória é a preocupação de operadores do Direito sobre a legalidade dessas investigações e sobre a conformidade constitucional dos dispositivos que as disciplinam. Nesse sentido, um dos meios de obtenção de prova mais utilizados nessas investigações é a Colaboração Premiada. Assim, este trabalho propõe uma análise específica e crítica dos dispositivos da Lei n.º 12.850/2013 (Lei de Organizações Criminosas) que tratam dos legitimados para negociar acordos de Colaboração Premiada. Ao disciplinar a possibilidade de a autoridade policial negociar, a referida lei aproxima-se de um processo penal inquisitório, em desacordo com o estabelecido pela Constituição de 1988. Desse modo, o presente trabalho, ao analisar as evoluções históricas e os papéis da Polícia Judiciária e do Ministério Público, demarcou a clara opção constitucional por um sistema acusatório, compatível com um Estado Democrático de Direito e caracterizado, pela separação das funções entre os sujeitos processuais distintos, pela consagração dos preceitos constitucionais do controle externo da atividade policial exercido pelo Ministério Público e sua titularidade da ação penal. Portanto, aponta-se que a possibilidade postulatória do delegado de polícia sem a necessária vigilância pela legítima parte processual, viola importantes princípios e o projeto constitucionais de um sistema acusatório.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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