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dc.contributor.advisorShecaira, Fábio Perin-
dc.contributor.authorBento, Gustavo Marchi-
dc.date.accessioned2019-02-25T16:07:05Z-
dc.date.available2023-12-21T03:03:55Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationBENTO, Gustavo Marchi. A dignidade humana nas questões de fato no processo penal. 2018. 63 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6606-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDever serpt_BR
dc.subjectDescobertapt_BR
dc.subjectJustificaçãopt_BR
dc.subjectQuestões de fatopt_BR
dc.subjectProcessopt_BR
dc.subjectDiscoverypt_BR
dc.subjectJustificationpt_BR
dc.subjectFact findingpt_BR
dc.subjectProcesspt_BR
dc.titleA dignidade humana nas questões de fato no processo penalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9345542938572653pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho se preocupa com a influência de considerações práticas – isto é, relativas ao dever ser - na análise das questões de fato no processo penal. Há normas jurídicas que, em prol de interesses democraticamente reconhecidos, impõem, legitimamente, portanto, exceções à teoria do conhecimento, trazendo o dever ser ao campo do ser. São exemplos: inadmissibilidade de provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI, CRFB), presunção de inocência (art. 5º, LVII, CRFB), standards de prova. Há, não obstante, considerações práticas questionáveis, derivadas, v.g., de intuições morais, dever de efetividade judicial, pressão do clamor popular e midiático, viés confirmatório. O que torna mais preocupante a influência destas pode ser explicada pelo binômio descoberta/justificação. Nem toda razão relevante é publicamente declarada e a motivação, como afirma o realismo jurídico, pode apresentar razões que não contribuíram de fato para a decisão. Isso aponta sérios problemas a um procedimento que lida com a liberdade dos cidadãos, que está diretamente ligada à dignidade humana, fundamento da República Brasileira (art. 1º, III, CRFB). Por isso, este trabalho, por meio de revisão bibliográfica, a partir da dignidade humana e do social intuicionismo de Haidt, propõe uma barreira jurídicomoral a essas considerações práticas indevidas no processo penal.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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