Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/6916
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dc.contributor.advisorCuri, Bruno Maurício Macedo-
dc.contributor.authorCosta, Andreson Santos-
dc.date.accessioned2019-04-02T17:21:52Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:32Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationCOSTA, Andreson Santos. Da incidência ou não do PIS e da Cofins sobre as receitas vertidas às entidades fechadas de previdência complementar. 2018. 67 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/6916-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectEntidades Fechadas de Previdência Complementarpt_BR
dc.subjectRE 609096pt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.subjectClosed Entities of Complementary Pension Planspt_BR
dc.subjectRE 609096pt_BR
dc.subjectPISpt_BR
dc.subjectCOFINSpt_BR
dc.titleDa incidência ou não do PIS e da Cofins sobre as receitas vertidas às entidades fechadas de previdência complementarpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5111558401534933pt_BR
dc.description.resumoO sistema de seguridade nacional instituído pela Constituição Federal de 1988, busca atender a três direitos básicos que formam os pilares de sustentação desse sistema, quais sejam, saúde, previdência e assistência social. Para a previdência social o legislador previu e criou as Entidades Fechadas de Previdência Complementar com o intuito de garantir aos aposentados uma melhor qualidade de Vida no fim de sua vida laboral. Sendo assim, é inegável a sua importância para a manutenção do sistema previdenciário nacional. Notadamente as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, embora pertencentes ao sistema previdenciário nacional, não têm as mesmas fontes de custeio. Enquanto que no Regime Geral prevê a constituição ser de responsabilidade de toda a sociedade o custeio, na previdência complementar fechada a responsabilidade pelo custeio fica a cargo de cada participante, seja ele patrocinador ou patrocinado. O presente trabalho monográfico tem por o objetivo o debate sobre a tributação das Entidades Fechadas de Previdência Complementar em específico com relação ao PIS e a COFINS. Trás como objeto de estudo o RE 609.096, que tem os subsídios para nortear a discussão. Os fatos geradores dos tributos supramencionados e as possibilidades de incidência desses sobre os ingressos financeiros das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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