Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/7323
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorLitrento, Oliveiros Lessa-
dc.contributor.authorFriede, Roy Reis-
dc.date.accessioned2019-04-17T16:35:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:13Z-
dc.date.issued1990-06-15-
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7323-
dc.description.abstractDoubtlessly, the appeal, understood in its broadest sense, maily aims at meeting a visible and unremovable innate tendency in the human gender, which is that, in general, nobody abides by an unfavorable judgment, which in tum causes some kind of loss. In the simplest daily examples, we find clear traces and countless manifestations of this impulse even though they appear under the form of tentative reform, directed towards the original judge and solved by himself before new arguments immediately invoked by the victim or the party injured by the decision made. The appeal matter is thus intiTately associated to, anct consequently irremediably linked with the basic principle of the double degree of jurisdiction, according to whicil judged demands may be submitted to reassessment, with a consequent confirmation or even an eventual reformation of tbe contents of the opposed action (rectius: decisum) , brought to collation by the defeated party.en
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito processualpt_BR
dc.subjectPrincípio constitucionalpt_BR
dc.subjectRecurso extraordináriopt_BR
dc.titleDo duplo grau de jurisdição: princípios do duplo exame, do duplo grau e da dupla instânciapt_BR
dc.typeTesept_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6180019303336522pt_BR
dc.description.resumoO recurso, entendido em seu sentido amplo, objetiva, sobretudo, à satisfação de uma visível e inafastável tendência inata no gênero humano, qual seja de que, em regra, ninguém se conforma com um julgamento desfavorável que acarrete, por seu turno, algum tipo de prejuízo. Nos mais comezinhos exemplos cotidianos, encontram-se nítidos vestígios e imensuráveis manifestações desse impulso, ainda que registradas sob a forma de tentativa de reforma, dirigida ao próprio julgador original e resolvida pelo mesmo, ante novos argumentos que são invocados, imediatamente, pelo atingido ou prejudicado com a decisão proferida. A matéria recursal, portanto, está intimamente associada, e, por via de consequência, irremediavelmente ligada ao princípio básico do duplo grau de jurisdição, pelo qual as demandas ajuizadas podem vir a ser submetidas a um processo de reexame, com consequente confirmação ou mesmo eventual reforma do conteúdo do ato impugnado (rectius: decisurn), trazido à colação pelo prejudicado (sucumbente).pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::TEORIA GERAL DO PROCESSOpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
Appears in Collections:Direito

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
826740.pdf9.75 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.