Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/7323
Tipo: Tese
Título: Do duplo grau de jurisdição: princípios do duplo exame, do duplo grau e da dupla instância
Autor(es)/Inventor(es): Friede, Roy Reis
Orientador: Litrento, Oliveiros Lessa
Resumo: O recurso, entendido em seu sentido amplo, objetiva, sobretudo, à satisfação de uma visível e inafastável tendência inata no gênero humano, qual seja de que, em regra, ninguém se conforma com um julgamento desfavorável que acarrete, por seu turno, algum tipo de prejuízo. Nos mais comezinhos exemplos cotidianos, encontram-se nítidos vestígios e imensuráveis manifestações desse impulso, ainda que registradas sob a forma de tentativa de reforma, dirigida ao próprio julgador original e resolvida pelo mesmo, ante novos argumentos que são invocados, imediatamente, pelo atingido ou prejudicado com a decisão proferida. A matéria recursal, portanto, está intimamente associada, e, por via de consequência, irremediavelmente ligada ao princípio básico do duplo grau de jurisdição, pelo qual as demandas ajuizadas podem vir a ser submetidas a um processo de reexame, com consequente confirmação ou mesmo eventual reforma do conteúdo do ato impugnado (rectius: decisurn), trazido à colação pelo prejudicado (sucumbente).
Resumo: Doubtlessly, the appeal, understood in its broadest sense, maily aims at meeting a visible and unremovable innate tendency in the human gender, which is that, in general, nobody abides by an unfavorable judgment, which in tum causes some kind of loss. In the simplest daily examples, we find clear traces and countless manifestations of this impulse even though they appear under the form of tentative reform, directed towards the original judge and solved by himself before new arguments immediately invoked by the victim or the party injured by the decision made. The appeal matter is thus intiTately associated to, anct consequently irremediably linked with the basic principle of the double degree of jurisdiction, according to whicil judged demands may be submitted to reassessment, with a consequent confirmation or even an eventual reformation of tbe contents of the opposed action (rectius: decisum) , brought to collation by the defeated party.
Palavras-chave: Direito processual
Princípio constitucional
Recurso extraordinário
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::TEORIA DO DIREITO::TEORIA GERAL DO PROCESSO
CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO
Programa: Programa de Pós-Graduação em Direito
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 15-Jun-1990
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Aparece nas coleções:Direito

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