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dc.contributor.advisorMartins, Flávio Alves-
dc.contributor.authorAndrade, Matheus Baia de-
dc.date.accessioned2019-04-29T15:26:10Z-
dc.date.available2023-12-21T03:04:56Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationANDRADE, Matheus Baia de. A revisão judicial dos contratos de mútuo bancário por superendividamento do consumidor. 2017. 126 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7535-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectRevisão contratualpt_BR
dc.subjectSuperendividamentopt_BR
dc.subjectReabilitaçãopt_BR
dc.subjectConsumidorpt_BR
dc.titleA revisão judicial dos contratos de mútuo bancário por superendividamento do consumidorpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1330862317567677pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3774591982811429pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem por finalidade abordar a eficácia da aplicação do instituto da revisão judicial dos contratos frente às contratações de mútuo bancário, nos casos em que há o superendividamento do consumidor. Nesse sentido, propôs-se este a traçar um amplo panorama doutrinário e jurisprudencial de forma a jungir o estudo da revisão contratual no Código de Defesa do Consumidor e o fenômeno sócio jurídico do endividamento excessivo, ou superendividamento, sendo a primeira alternativa de mitigação deste último. A relevância do tema justifica-se pela inexistência no ordenamento jurídico pátrio de uma legislação específica que discipline a matéria do acesso ao crédito e do superendividamento do consumidor, usualmente definido como a impossibilidade global do devedor pessoa física, consumidor, leigo e de boa fé, em pagar todas as suas dívidas atuais e futuras de consumo, impondo sobremaneira ao Judiciário brasileiro a adoção de uma série de soluções por vezes muito criativas de modo a socorrer os consumidores que se encontram em tais situações. É de se destacar, nesse contexto, que o Código de Defesa do Consumidor contém dispositivo que permite, ao menos à princípio, a tutela do consumidor superendividado, como se faz sentir pela dicção de seu artigo 6º, inciso V, que garante a possibilidade de readequação contratual na hipótese de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ao consumidor, e ainda na eventualidade de ocorrência de fato superveniente à contratação que onere o consumidor em demasia. Buscou-se, portanto, averiguar a melhor aplicação do instituto jurídico da revisão contratual como ferramenta que de fato permita uma efetiva reabilitação patrimonial do consumidor superendividado. Para tanto, traçou-se como hipótese principal a compreensão de que a revisão judicial dos contratos bancários em virtude do superendividamento do consumidor deve caminhar pari passu a um sistema formal que privilegie, sobretudo, a conciliação, como maneira de mitigação do superendividamento. Forçoso foi, por conseguinte, que se compreendesse o modus operandi do tratamento das situações de endividamento excessivo perfilhado pelo Projeto de Lei 3.515/2015, oriundo do inovador PLS 283/2012, e que visa incluir ao Código de Defesa do Consumidor disposições que aperfeiçoam a temática do crédito ao consumo e inauguram a tão espera proteção global do consumidor ante os efeitos deletérios do superendividamento. O método utilizado nesta pesquisa foi o hipotético-dedutivo. Partiu-se da análise de doutrina e jurisprudência pátria e alienígena, bem como da legislação brasileira vigente correlata ao tema, a saber, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o Código Civil de 2002, o Código de Defesa do Consumidor de 1990, e também do Projeto de Lei 3.515/2015, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, para se chegar às conclusões, que parecem ratificar a hipótese aventada inicialmente, de modo a demonstrar que a revisão dos contratos de mútuo bancário quando aplicada isoladamente não parece ser alternativa bem-sucedida no tratamento da universalidade das situações de superendividamento do consumidor.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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