Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/7940
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dc.contributor.advisorSiqueira, Vanessa Huckleberry Portella-
dc.contributor.authorSilva, Bruna Rodrigues Oliveira da-
dc.date.accessioned2019-05-16T15:42:11Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:08Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationSILVA, Bruna Rodrigues Oliveira da. A incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento – LC 157/2016 – subitem 25.05. 2017. 67 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7940-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTributáriopt_BR
dc.subjectISSQNpt_BR
dc.subjectCemitériospt_BR
dc.subjectLegalidadept_BR
dc.subjectLC 157/2016pt_BR
dc.subjectServiçospt_BR
dc.subjectTaxpt_BR
dc.subjectCemeteriespt_BR
dc.subjectLegalitypt_BR
dc.subjectServicespt_BR
dc.titleA incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) sobre a cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento – LC 157/2016 – subitem 25.05pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0215068741900522pt_BR
dc.description.resumoO presente trabalho tem por objeto a recente inclusão do subitem 25.05 à lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116/2003, que a partir de dezembro de 2016, com o advento da Lei Complementar nº 157/2016, passou a contemplar a atividade de cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, incluindo essa atividade no rol de serviços a serem tributados pelo do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN. A partir de uma análise da conceituação de serviço para fins tributários e de um breve estudo sobre o posicionamento da doutrina e dos tribunais superiores acerca do tema, o presente trabalho concluíra, ao final, que a inclusão do subitem 25.05 na Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 (“cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento”) viola o disposto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal, uma vez que este dispositivo fixa a prestação de um serviço como a regra-matriz de incidência do ISS.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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