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dc.contributor.advisorChaves, Vinicius Figueiredo-
dc.contributor.authorDionysio, Leonardo Marcio Silva-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:01:24Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:08Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationDIONYSIO, Leonardo Marcio Silva. O papel da CVM na concretização de princípios de governança corporativa: participação e votação à distância na assembleia dos acionistas. 2018. 62 f. Trabalho de conclusão de curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7949-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectGovernança corporativapt_BR
dc.subjectComissão de Valores Mobiliários (Brasil)pt_BR
dc.subjectSociedade anônimapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectRegulaçãopt_BR
dc.subjectCorporate Governanceen
dc.subjectSecurities and Exchange Comissionen
dc.subjectEdition of normative instructionen
dc.subjectRemote voting and participationen
dc.subjectCorporate Activismen
dc.titleO papel da CVM na concretização de princípios de governança corporativa: participação e votação à distância na assembleia dos acionistaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8813036317885230pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo analisa como a Comissão de Valores Mobiliários pode exercer papel normativo e modulador para combater o efeito colateral do absenteísmo societário e proporcionar assim uma efetivação do ativismo societário, sob a égide do problema de como a regulação da Comissão de Valores Mobiliários através de edições normativas pode efetivamente concretizar princípios de governança corporativa, visando maior participação dos acionistas na formação de vontade da companhia. Assim, objetivou-se analisar a importância da edição da instrução normativa CVM 561 na concretização de princípios de governança corporativa, em especial, o ativismo societário, através da possibilidade de participação e votação à distância na assembleia dos acionistas. A metodologia utilizada segue a linha crítico-metodológica na vertente jurídico-dogmática através da investigação de tipo jurídico-descritivo o qual se utilizou de dados das companhias para inferir que através da ICVM 561 percebem-se indícios de que a Comissão de Valores Mobiliários não foi capaz de exercer papel na concretização do ativismo societário.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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