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dc.contributor.advisorGonçalves, Rodrigo Machado-
dc.contributor.authorSilva, Eliezer Batista Moraes-
dc.date.accessioned2019-05-16T16:08:09Z-
dc.date.available2023-12-21T03:02:08Z-
dc.date.issued2017-12-
dc.identifier.citationSILVA, Eliezer Batista Moraes. A necessidade do asseguramento da audiência de custódia para todas as pessoas. 2017. 95 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/7953-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAudiência de custódiapt_BR
dc.subjectNecessidade de asseguramentopt_BR
dc.subjectCustody hearingpt_BR
dc.subjectNeed for assurancept_BR
dc.titleA necessidade do asseguramento da audiência de custódia para todas as pessoaspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/6074988147923888pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7712181551125972pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa pretende verificar a implantação das Audiências de Custódia no Brasil bem como a necessidade do asseguramento da audiência de custódia para toda pessoa presa em flagrante delito. Para problematização do tema serão analisados institutos do Direito Constitucional e Processual Penal Brasileiro, tais como hierarquia normativa e a prisão preventiva. O estudo ocorrerá mediante a técnica da revisão de literatura, utilizando-se como fonte de consulta: artigos científicos, julgados, doutrinas e jurisprudências que tratam do referido tema. Finalmente, pretende-se demonstrar que o asseguramento da audiência de custódia a toda pessoa é um instrumento de grande eficiência para a contenção dos números de presos preventivo, posto que a audiência de custódia apresenta inúmeras vantagens quando comparada com o modelo via comunicados de prisão em flagrante, como por exemplo, depois de ouvido o preso em flagrante, a verificação da necessidade de prisão preventiva. Logo, a audiência de custódia, mais do que uma mera alternativa de apresentação do preso ao Juiz, representa um novo método de averiguação da prisão em flagrante pelo Magistrado, que põe no centro da questão o asseguramento de direitos fundamentais do preso em flagrante e a real necessidade de prisão do autuado.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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