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dc.contributor.advisorEmerique, Lilian Márcia Balmant-
dc.contributor.authorAltoé Junior, José Egidio-
dc.date.accessioned2019-06-25T15:51:12Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:06Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationALTOÉ JUNIOR, José Egidio. Reação legislativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983/CE: análise à luz da teoria dos diálogos constitucionais. 2018. 110 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/8498-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDiálogos constitucionaispt_BR
dc.subjectSuperação legislativapt_BR
dc.subjectVaquejadapt_BR
dc.subjectInterpretação constitucionalpt_BR
dc.subjectConstitutional dialoguespt_BR
dc.subjectLegislative overridept_BR
dc.subjectConstitutional interpretationpt_BR
dc.titleReação legislativa à Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.983/CE: análise à luz da teoria dos diálogos constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8616115024503367pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2377114179764335pt_BR
dc.description.resumoO problema que move esta pesquisa é saber em que condições, em termos de limites e possibilidades, a teoria dos diálogos pode explicar a interação entre os poderes Judiciário e Legislativo. O objetivo é contribuir para identificar os potenciais empíricos e normativos da teoria dos diálogos constitucionais no direito brasileiro, por meio da investigação (i) de como o modelo dos diálogos se adapta às peculiaridades do sistema constitucional do Brasil; (ii) de como as interpretações realizadas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Congresso Nacional se articulam na definição do sentido presente e futuro da Constituição; e (iii) do caso da vaquejada, mais um exemplo que põe à prova a ideia de que a última palavra sobre a interpretação constitucional cabe ao poder Judiciário. A hipótese é que, na superação legislativa do caso da vaquejada, o Congresso levou em consideração as razões invocadas pelo Supremo Tribunal no julgamento da ADI n. 4.983/CE e apresentou boas razões/incorporou as razões apresentadas para alterar a decisão. O trabalho é composto de três partes: a primeira estabelece o marco teórico da compreensão da teoria dos diálogos constitucionais, a segunda descreve a controvérsia envolvendo a vaquejada, e a terceira investiga a explicação para a reação legislativa e analisa a validade da hipótese formulada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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