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dc.contributor.advisorSantoro, Antônio Eduardo Ramires-
dc.contributor.authorPimenta, Lucas Sarmento-
dc.date.accessioned2019-06-28T17:04:50Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:08Z-
dc.date.issued2018-12-
dc.identifier.citationPIMENTA, Lucas Sarmento. O ato ilícito como prejudicial de mérito no julgamento do fato da navegação. 2018. 74 f. TCC (Graduação) - Curso de Direito, Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2018.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/8565-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Marítimopt_BR
dc.subjectDireito Processual Marítimopt_BR
dc.subjectTribunal Marítimopt_BR
dc.subjectFato da Navegaçãopt_BR
dc.subjectQuestão Prejudicialpt_BR
dc.subjectAto Ilícitopt_BR
dc.subjectMaritime Lawpt_BR
dc.subjectMaritime Procedural Lawpt_BR
dc.subjectMaritime Courtpt_BR
dc.subjectNavigation Factpt_BR
dc.subjectPreliminary Questionpt_BR
dc.subjectUnlawful Actpt_BR
dc.titleO ato ilícito como prejudicial de mérito no julgamento do fato da navegaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9190879263950156pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0352089077921845pt_BR
dc.description.resumoEste trabalho teve como tema os julgamentos perante o Tribunal Marítimo, com recorte especial para aqueles que tratam do fato da navegação de uso da embarcação para a prática de ato ilícito penal. O objetivo central da pesquisa foi verificar uma possível invasão de competência por parte da Corte do Mar, quando do julgamento deste incidente marítimo, usurpando atribuição da Justiça Federal. Duas hipóteses foram levantadas: o caráter de questão prejudicial do ato ilícito do tipo administrativo em comento e a violação do princípio constitucional da presunção de inocência pela Corte. Por meio de minuciosa análise jurisprudencial e doutrinária, as hipóteses foram confirmadas. O método de investigação utilizado foi o dialético. Restou demonstrado que o Colegiado do Mar tem competência para julgar o fato da navegação, mas não o ilícito penal que o compõe. Ainda, argumentou-se que a melhor solução seria a de sobrestar o feito administrativo, aguardando o trânsito em julgado da sentença penal. Concluiuse, por fim, que o entendimento do Tribunal Marítimo está em rota de colisão com as garantias fundamentais constitucionais e deve, com presteza, guinar o seu rumo a águas tranquilas, abrigadas pelas molduras da Constituição de 1988.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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