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dc.contributor.advisorBello, Enzo-
dc.contributor.authorThomé, Antonio Francisco Von Holleben-
dc.date.accessioned2019-09-11T15:38:05Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:22Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationTHOMÉ, Antonio Francisco von Holleben. Função social da propriedade: o papel do judiciário diante das ocupações de terras. 2008. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9455-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPropriedadept_BR
dc.subjectDireito de propriedadept_BR
dc.subjectFunção socialpt_BR
dc.subjectPoder Judiciáriopt_BR
dc.subjectOcupação de terrapt_BR
dc.subjectPropertypt_BR
dc.subjectRight of propertypt_BR
dc.subjectSocial functionpt_BR
dc.subjectJudicial Systempt_BR
dc.subjectLand encroachmentspt_BR
dc.titleFunção social da propriedade: o papel do judiciário diante das ocupações de terraspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8039201732135475pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7431938426596362pt_BR
dc.description.resumoA propriedade, no nosso entender, é um dos temas mais polêmicos e emblemáticos de todos os tempos. Por essa razão, tem merecido do profissional do direito, constante dedicação no seu estudo, na tentativa de se descobrir o seu conceito, seu conteúdo, seus elementos, suas características. A configuração da propriedade é um tema sempre presente na ciência jurídica. Na Idade Contemporânea, o direito de propriedade passa por profundas transformações no campo da ideologia jurídica e social, passando a ser admitida, como um direito que deve atender a uma função social, fundamentada no Estado Social de Direito, inaugurado com a Constituição do México de 1917 e a Constituição da Alemanha de 1919. A doutrina social da igreja e de Leon Duguit contribuíram na elaboração da teoria da função social. A função social da propriedade é consagrada na Constituição Federal brasileira entre as garantias e deveres individuais, estabelecendo critérios para o seu cumprimento. Entretanto, apesar da previsão constitucional, o princípio da função social da propriedade não vem sendo observado pelo poder público. Diante desta apatia, surgem movimentos sociais que organizam e promovem ocupações coletivas de terras como um mecanismo para pressionar o governo para a reforma agrária. Consequentemente, estas questões passarão para a esfera do Judiciário que terá que solucionar conflitos tanto de cunho jurídico como social, recebendo um importante papel na efetivação da função social da propriedade. Assim, o presente trabalho pretende demonstrar uma forma para que a magistratura possa adotar o principio da função social em suas decisões.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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