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dc.contributor.advisorCosta, Cézar Augusto Rodrigues-
dc.contributor.authorBrito, Regis Pinho de-
dc.date.accessioned2019-09-12T17:21:14Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:23Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationBRITO, Regis Pinho de. A imputação objetiva e a tipicidade conglobante como solução dogmática da responsabilidade penal no desporto brasileiro. 2008. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9483-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectImputação Objetivapt_BR
dc.subjectLesão no Desportopt_BR
dc.subjectTipicidade Conglobantept_BR
dc.subjectRisco Proibidopt_BR
dc.subjectObjective deductionpt_BR
dc.subjectInjury in sportpt_BR
dc.subjectTipicity Conglobantept_BR
dc.subjectRisk Prohibitedpt_BR
dc.titleA imputação objetiva e a tipicidade conglobante como solução dogmática da responsabilidade penal no desporto brasileiropt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0862932509743145pt_BR
dc.description.resumoO Direito e o Desporto permaneceram afastados entre si durante muito tempo, somente encontrou-se a necessidade de uní-los quando a intervenção estatal necessitava disciplinar a prática desportiva pelo elevado crescimento das lesões no esporte. A violência aumentava de forma cada vez mais acelerada em conseqüência do incremento do profissionalismo que elevou as disputas em busca da glória da vitoria pela exposição do esporte a um grande número de adeptos, como é o caso do futebol, o que elevou bastante os danos à Integridade corporal. A Imputação objetiva cria o risco proibido relevante e a conexão direta entre esse risco e o resultado jurídico. Na prática desportiva, na teoria de Claus Roxin, o atleta que venha causar dano a outrem, seria responsabilizado somente se sua conduta danosa superasse o risco permitido. Não responderia se a lesão fosse inerente de um contato permitido pela regra daquela modalidade. As lesões do desporto são analisadas na tipicidade conglobante de Raul Zaffaroni como fato atípico, se o agente obedece ao comando das regras da modalidade, para tipicidade conglobante o que é fomentado pelo Estado não será tipificado pelo mesmo. O entendimento majoritário da doutrina brasileira está posicionado na ideia do exercício regular de um direito, onde será excluída a antijuridicidade e não a tipicidade, observando-se todas as regras do esporte em questão, seus autores não respondem por crime. Os danos consequentes da prática do esporte, dentro de suas regras, serão condutas lícitas ficando seus resultados danosos protegidos pela ausência de antijuridicidade. Somente deve ser responsabilizado por eventuais lesões ou mortes no esporte aqueles que não se portam dentro do papel social que deles se espera, ou seja, se faz necessária a correspondência do risco proibido criado pelo agente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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