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dc.contributor.advisorCamargo, Margarida Maria Lacombe-
dc.contributor.authorFrança, Gabriel Valladão-
dc.date.accessioned2019-09-13T17:06:44Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:23Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationFRANÇA, Gabriel Valladão. O direito adquirido razoável. 2008. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9545-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Adquiridopt_BR
dc.subjectProporcionalidadept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAcquired rightpt_BR
dc.subjectProportionality principlept_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleO direito adquirido razoávelpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/7672045345635890pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/2023389031665149pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo traz à baila a questão do direito adquirido, e sua interpretação razoável como limite à reforma constitucional. A questão é bastante discutida na doutrina, principalmente no respeitante à observância estrita ou não do poder constituinte derivado a esta garantia. O trabalho se divide em quatro momentos fundamentais. Numa abordagem inicial, se resgata o background inicial da questão que é o princípio da irretroatividade das leis, que verticalizado mostra a visão da doutrina pátria perante o instituto, bem como as teorias que o fundamentam e a visão de nossa Corte Constitucional acerca do tema. Aí então ficará evidenciado de que forma a doutrina valora o direito adquirido enquanto garantia fundamental. Em um segundo momento o trabalho versará sobre como a doutrina brasileira contemporânea, a partir do comprometimento com os valores elencados no artigo 3º da Constituição de 1988, vê o direito adquirido, bem como a sua possibilidade de relativização em determinadas hipóteses. Posteriormente, partindo-se da premissa desta possibilidade de relativização, ainda sem tomar partido da sua regra ou excepcionalidade, parte-se para o estudo do princípio da proporcionalidade, peça fundamental da colisão de direitos e princípios fundamentais, que se desdobra no estudo de seus elementos e fundamentos, sem esquecer da idéia aí englobada de núcleo essencial. Por fim, a visão de como o Supremo Tribunal Federal tem agido em alguns julgamentos pragmáticos quando o fundamento principal da discussão é o direito adquirido.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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