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dc.contributor.advisorManeira, Eduardo-
dc.contributor.authorPacheco, Cristiane Soares-
dc.date.accessioned2019-09-24T13:31:53Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:21Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationPACHECO, Cristiane Soares. A elisão fiscal segundo a análise do Art. 116, Parágrafo Único do CTN frente à realidade. 2008. 77 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9792-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectElisão Fiscalpt_BR
dc.subjectLei Complementar 104/2001pt_BR
dc.subjectPlanejamento Tributáriopt_BR
dc.subjectFiscal Elisionpt_BR
dc.subjectTributary Planningpt_BR
dc.titleA elisão fiscal segundo a análise do Art. 116, Parágrafo Único do CTN frente à realidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0181572260851691pt_BR
dc.description.resumoA competição acirrada do mundo contemporâneo é o palco aonde a elisão fiscal vem ganhando cada vez mais força, assumindo uma posição primordial para o contribuinte. Isto porque, tal mecanismo preventivo vem sendo utilizado continuamente, revelando-se, a cada dia, ser a única forma lícita à disposição do contribuinte, de modo a viabilizar a redução de sua carga tributária, sem que incorra em alguma ilicitude. Os princípios constitucionais do Direito Tributário legitimam a utilização dos meios menos onerosos para a realização dos negócios jurídicos. Entretanto, o governo federal editou a Lei Complementar 104/2001, com o intuito de impor limites ao uso da elisão fiscal, o que apenas deixa transparecer a ânsia pelo aumento da arrecadação, acabando por dificultar, se não eliminar, a prática do salutar planejamento tributário. Ante o exposto, o presente estudo se propõe a realizar uma análise do sistema tributário nacional em face dessa novidade. Pretende-se também, verificar a aplicabilidade da norma antielisiva criada pela Lei Complementar 104/2001, a fim de verificar se a mesma encontra- se em harmonia com o sistema jurídico nacional, bem como se houve algum propósito que não fosse o de onerar o contribuinte, que motivou tal mudança no texto da lei.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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