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dc.contributor.advisorCunha, Thadeu Andrade da-
dc.contributor.authorTrindade, Renato Moreira-
dc.date.accessioned2019-09-26T16:53:26Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:23Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationTRINDADE, Renato Moreira. ICMS: substituição tributária para frente (análise do Parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988). 2008. 94 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/9834-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectSubstituição Tributáriapt_BR
dc.subjectTributopt_BR
dc.subjectFato Geradorpt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectTax Substitutionpt_BR
dc.subjectTaxpt_BR
dc.subjectTaxable Eventpt_BR
dc.titleICMS: substituição tributária para frente (análise do Parágrafo 7º do artigo 150 da Constituição Federal de 1988)pt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9136283529790455pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1214176550720984pt_BR
dc.description.resumoSubstituição tributária constitui uma técnica de arrecadação de tributos que tem nítida finalidade de facilitar a atuação dos Entes Públicos. Pode ocorrer tanto para trás, quando todo o tributo devido em uma determinada cadeia de operações será recolhido em momento posterior à ocorrência do fato ensejador da tributação, quanto para frente, quando o tributo será devido antes da ocorrência do dito fato gerador. No presente estudo analisa-se a segunda modalidade e a sua inserção na Constituição Federal de 1988, através da Emenda Constitucional nº 03, de 1993, que inseriu o parágrafo 7º ao artigo 150 daquele diploma constitucional. Diversas são as críticas a essa técnica - muitos doutrinadores a consideram inconstitucional. Esta é utilizada principalmente na arrecadação do imposto incidente sobre circulação de mercadorias e serviços – ICMS, o qual onera o consumo e, conseqüentemente, tem grande relevância econômica. Assim, o presente trabalho confere especial atenção a essa ocorrência no âmbito do ICMS.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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