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Propostas de requisitos de desempenho para sistemas dosimétricos de cristalino com fins regulatórios no Brasil

dc.contributor.advisorAlencar, Marcus Alexandre Vallim de
dc.contributor.referee1Martins, Marcelo Marques
dc.contributor.referee2Cardoso, Simone Coutinho
dc.creatorHorta, Luiza Monteiro
dc.date.accessioned2026-07-16T22:12:51Z
dc.date.available2026-07-18T03:00:11Z
dc.date.issued2022
dc.description.resumoDe acordo com a legislação brasileira, a monitoração individual externa de corpo inteiro para fótons deve ser realizada por Serviços de Monitoração Individual Externa (SMIE) autorizados pelo Comitê de Avaliação e Serviços de Ensaio e Calibração (CASEC/IRD). Como parte do processo de autorização, os sistemas dosimétricos devem atender a certos requisitos técnicos de desempenho, descritos no regulamento IRD-RT N° 002.01/95 do CASEC/IRD. No entanto, ainda não existe uma regulamentação no Brasil para os SMIE de cristalino e, consequentemente, não há padronização no método de medição de dose e nem confiabilidade nos valores de dose de cristalino avaliados. O presente trabalho tem por escopo desenvolver uma metodologia para análise do desempenho de sistemas dosimétricos de cristalino e, desta forma, propor os requisitos técnicos mínimos necessários para fins regulatórios no Brasil. O sistema dosimétrico de cristalino utilizado constou com o monitor de cristalino EYE-D™ da fabricante RadPro International GmbH. Assim, cinco testes foram selecionados: homogeneidade do lote, reprodutibilidade, linearidade, dependência energética e angular e Limite Inferior de Detecção (LID). Para a realização destes, utilizou-se como referência o documento de regulamento técnico do CASEC/IRD RT 002.01/95 e as normas internacionais IEC 62387:2020 e ANSI/HPS N13.11:2009. O sistema dosimétrico de cristalino avaliado atendeu aos requisitos estipulados em todos os testes de desempenho, exceto no teste de linearidade, onde o resultado para o valor de dose de 0,1 mSv ultrapassou o limite superior estabelecido. No entanto, para este valor de dose, se a incerteza do resultado for considerada (tipo A), esta se encontra dentro dos limites estabelecidos pela IEC 62387:2020.pt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/29665
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentInstituto de Físicapt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDosimetriapt_BR
dc.subjectDosimetria de cristalinopt_BR
dc.subjectDosimetria termoluminescentept_BR
dc.subjectMonitoração individualpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS EXATAS E DA TERRA::FISICApt_BR
dc.titlePropostas de requisitos de desempenho para sistemas dosimétricos de cristalino com fins regulatórios no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR

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