A utilização da prova nova em sede de recursos excepcionais e a possibilidade de ação rescisória: análise doutrinária sobre o limbo trazido pelo CPC/2015
| dc.contributor.advisor | Rocha, Felippe Borring | |
| dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/1527624803483076 | pt_BR |
| dc.creator | Silva, Beatriz Rodrigues Assumpção da | |
| dc.date.accessioned | 2025-07-01T16:01:20Z | |
| dc.date.available | 2026-05-16T03:00:16Z | |
| dc.date.issued | 2024 | |
| dc.description.resumo | O presente trabalho busca analisar a possibilidade da utilização de uma prova nova capaz de desconstituir um julgamento que tenha surgido apenas quando o processo já se encontra em fase de recursos excepcionais. A questão se apresenta tormentosa, pois a Súmula 7 do STJ não permite a análise de provas em sede de recursos excepcionais. Por outro lado, mesmo tempo, a parte que obteve a prova nova não poderá ajuizar ação autônoma de impugnação, pois a prova foi descoberta antes do trânsito em julgado da última decisão proferida nos autos, de acordo com a interpretação literal do artigo 966, VII, do CPC/2015, criando, assim, um limpo temporal, impossibilitando-a de ver seu direito tutelado em juízo. Para tanto, o texto inicia com uma análise da mudança do termo “documento novo” (CPC/1973) para “prova nova” (CPC/2015). Em seguida, são analisadas as características da ação rescisória e a hipótese de desconstituir o julgado utilizando a prova nova, os recursos excepcionais e a dificuldade em apresentar prova nova na pendência destes e o limbo temporal trazido pelo CPC/2015. Para uma etapa final, é proposta uma nova interpretação aos artigos 975 e 966, VII, ambos do CPC/2015, capaz de viabilizar a utilização da ação rescisória nos casos em que a obtenção da prova nova se dá em sede de recursos excepcionais. | pt_BR |
| dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
| dc.identifier.citation | SILVA, Beatriz Rodrigues Assumpção da. A utilização da prova nova em sede de recursos excepcionais e a possibilidade de ação rescisória: análise doutrinária sobre o limbo trazido pelo CPC/2015. 2024. 111 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. | pt_BR |
| dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/26213 | |
| dc.language | por | pt_BR |
| dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
| dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
| dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
| dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
| dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
| dc.subject | Ação rescisória | pt_BR |
| dc.subject | Brasil. [Código de Processo Civil (2015)] | pt_BR |
| dc.subject | Coisa julgada (processo civil) | pt_BR |
| dc.subject | Prova (processo civil) | pt_BR |
| dc.subject | Recurso (processo civil) | pt_BR |
| dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL | pt_BR |
| dc.title | A utilização da prova nova em sede de recursos excepcionais e a possibilidade de ação rescisória: análise doutrinária sobre o limbo trazido pelo CPC/2015 | pt_BR |
| dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |