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dc.contributor.advisorHora, Nilo César Martins Pompílio da-
dc.contributor.authorBrunetto, Armando William-
dc.date.accessioned2019-10-22T17:05:07Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:46Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.citationBRUNETTO, Armando William. A transação penal. 2008. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2008.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10202-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectTransação Penalpt_BR
dc.subjectProcesso Penalpt_BR
dc.subjectLei 9.099/95pt_BR
dc.titleA transação penalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/5494228505185187pt_BR
dc.description.resumoA transação penal tem a previsão constitucional no art. 98, inciso I da CFRB/ 98 e no art. 76 da lei n. 9.099/95. Todavia, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, as divergências sobre a sua constitucionalidade e a eficácia como meio despenalizador têm sido latentes. Acontece que a CFRB/98 não definiu as hipóteses da aplicação do instituto concretamente. Abarcada pela lei 9.099/95, a previsão da aplicação ganhou contornos mais definidos, possibilitando a aplicação antes do início do processo propriamente dito. Como um novo instituto, traz em seu bojo também novos traços bifrontes; ora na ocasião da homologação da sentença decorrente da escolha do autor do fato em ter a redução dos seus direitos sem a ampla defesa ou a demanda de um processo; ora nas conseqüências do descumprimento da sentença homologada. Fatidicamente, a situação das partes nos pólos, quer como autor do fato ou como vítima, estará atrelada na ordem de quem trouxe a notícia crime. Para um humilde vislumbre sobre o tema, há o necessário espraiar sobre outros institutos, a pena, sua evolução histórica, suas teorias bem como a falha na pena privativa de liberdade, quanto ao malogro na consecução das suas principais finalidades. O estudo do instituto da transação penal, como o cerne deste trabalho, implica também numa rápida análise das penas alternativas trazidas para o ordenamento jurídico através das Leis 9099/95 e 9714/98. No ponto máximo da trajetória do estudo, pretende-se o esclarecimento das divergências sobre o tema escolhido, principalmente as relacionadas com à natureza jurídica da transação penal e natureza jurídica da sentença que a homologa. Sobre a primeira divergência pergunta-se: se a natureza jurídica é de poder discricionário do Ministério Público ou é direito subjetivo do autuado? Quanto a natureza jurídica da sentença que a homologa faz-se questionamento se esta é condenatória, absolutória ou meramente homologatória. Outra grande divergência sobre o objeto do trabalho é referente aos efeitos no caso de descumprimento da transação penal, esta se dá em função da omissão da lei vigente que não disciplina o que fazer diante de casos como este. Sobre este ponto espera-se que o legislador se manifeste de forma expressa dando uma solução eficaz.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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