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http://hdl.handle.net/11422/10519
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Palmisciano, Ana Luisa de Souza Correia de Melo | - |
dc.contributor.author | Oliveira, Gabriel dos Santos | - |
dc.date.accessioned | 2019-11-19T17:17:30Z | - |
dc.date.available | 2023-12-21T03:01:37Z | - |
dc.date.issued | 2017-07 | - |
dc.identifier.citation | OLIVEIRA, Gabriel dos Santos. Monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras. 2017. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/10519 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Direito a intimidade e privacidade | pt_BR |
dc.subject | Poder diretivo do empregador | pt_BR |
dc.subject | Monitoramento do ambiente de trabalho | pt_BR |
dc.subject | Indenização | pt_BR |
dc.subject | Danos morais | pt_BR |
dc.subject | Right to privacy | pt_BR |
dc.subject | Directive power of the employer | pt_BR |
dc.subject | Monitoring the work environment | pt_BR |
dc.subject | Indemnity | pt_BR |
dc.subject | Moral damages | pt_BR |
dc.title | Monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/0080400691590938 | pt_BR |
dc.description.resumo | O avanço tecnológico inerente a toda sociedade moderna acaba por impactar em todas as vertentes no dia a dia das pessoas. Nesse contexto, o ambiente de trabalho é um dos locais onde esses avanços mais causam impactos e modificam a rotina das relações interpessoais. Esse avanço tecnológico cada vez mais põe em cheque a intimidade das pessoas, algo que contraria o queestá consagrado pela Carta magna pátria. Os direitos a intimidade e privacidade possuem respaldo constitucional, conforme consagra o artigo 5º, inciso X da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a violação destes está desacordo com os ditames legais, ensejando direito de reparação a quem tenha tido seu direito a intimidade violado. Essa reparação pode ocorrer através de dano moral ou material. Ressalte-se que é um direito de ser indenizado por danos morais aquele que teve seus direitos da personalidade violados. A relação de trabalho por si só já configura como uma relação desigual entre as partes, pois de um lado há o empregador, possuidor dos meios de produção e detentor do poder diretivo, e do outro há o empregado, parte hipossuficiente da relação e que retira seu sustendo diretamente do seu trabalho. Esse poder diretivo se manifesta de diversas formas, principalmente de forma a controlar e fiscalizar o empregado. Nesse ponto que entra o objeto do presente trabalho, pois o monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras é uma das facetas do poder diretivo do empregador e, se não for devidamente delimitado, será usado de forma abusiva e prejudicial ao empregado, que deve ter seus direitos respeitados acima de tudo, pois estes possuem alicerce constitucional, legal e principiológico. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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