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dc.contributor.advisorPalmisciano, Ana Luisa de Souza Correia de Melo-
dc.contributor.authorOliveira, Gabriel dos Santos-
dc.date.accessioned2019-11-19T17:17:30Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:37Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationOLIVEIRA, Gabriel dos Santos. Monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras. 2017. 61 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10519-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito a intimidade e privacidadept_BR
dc.subjectPoder diretivo do empregadorpt_BR
dc.subjectMonitoramento do ambiente de trabalhopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectRight to privacypt_BR
dc.subjectDirective power of the employerpt_BR
dc.subjectMonitoring the work environmentpt_BR
dc.subjectIndemnitypt_BR
dc.subjectMoral damagespt_BR
dc.titleMonitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeraspt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0080400691590938pt_BR
dc.description.resumoO avanço tecnológico inerente a toda sociedade moderna acaba por impactar em todas as vertentes no dia a dia das pessoas. Nesse contexto, o ambiente de trabalho é um dos locais onde esses avanços mais causam impactos e modificam a rotina das relações interpessoais. Esse avanço tecnológico cada vez mais põe em cheque a intimidade das pessoas, algo que contraria o queestá consagrado pela Carta magna pátria. Os direitos a intimidade e privacidade possuem respaldo constitucional, conforme consagra o artigo 5º, inciso X da Constituição da Republica Federativa do Brasil, e a violação destes está desacordo com os ditames legais, ensejando direito de reparação a quem tenha tido seu direito a intimidade violado. Essa reparação pode ocorrer através de dano moral ou material. Ressalte-se que é um direito de ser indenizado por danos morais aquele que teve seus direitos da personalidade violados. A relação de trabalho por si só já configura como uma relação desigual entre as partes, pois de um lado há o empregador, possuidor dos meios de produção e detentor do poder diretivo, e do outro há o empregado, parte hipossuficiente da relação e que retira seu sustendo diretamente do seu trabalho. Esse poder diretivo se manifesta de diversas formas, principalmente de forma a controlar e fiscalizar o empregado. Nesse ponto que entra o objeto do presente trabalho, pois o monitoramento do ambiente de trabalho por meio de câmeras é uma das facetas do poder diretivo do empregador e, se não for devidamente delimitado, será usado de forma abusiva e prejudicial ao empregado, que deve ter seus direitos respeitados acima de tudo, pois estes possuem alicerce constitucional, legal e principiológico.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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