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dc.contributor.advisorPenha, Ana Carolina Conceição-
dc.contributor.authorSilva, André Alexandre Neves da-
dc.date.accessioned2019-11-21T17:06:58Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:38Z-
dc.date.issued2019-07-
dc.identifier.citationSILVA, André Alexandre Neves da. Homologação de acordo extrajudicial trabalhista: limites, efeitos e procedimento. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10531-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJustiça do trabalhopt_BR
dc.subjectProcesso de jurisdição voluntáriapt_BR
dc.subjectAcordo extrajudicialpt_BR
dc.subjectLabor justicept_BR
dc.subjectVoluntary jurisdictional procedurept_BR
dc.subjectExtrajudicial agreementpt_BR
dc.titleHomologação de acordo extrajudicial trabalhista – limites, efeitos e procedimentopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8188220989836619pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0441058555466447pt_BR
dc.description.resumoA Lei 13.467/2017, chamada popularmente de “Reforma Trabalhista”, trouxe ao ordenamento jurídico pátrio diversas novidades na esfera do Direito e Processo do Trabalho. O presente trabalho tem por objeto uma dessas novidades, a regulamentação do processo de jurisdição voluntária para a homologação de acordo extrajudicial firmado entre empregador e empregado. Por meio do confronto das previsões legislativas referentes a transações extrajudiciais e daquelas referentes a processos de jurisdição voluntária com os princípios próprios do direito do trabalho, constatou-se que, desde que observados certos limites, a homologação de acordo extrajudicial pela Justiça do Trabalho é compatível com as normas laborais. Além disso, durante a pesquisa verificou-se que a novel legislação é lacunosa em diversos pontos, mormente no que diz respeito ao procedimento que deve ser trilhado para a homologação do acordo extrajudicial. Em razão disso, por meio da análise dos regramentos próprios dos Tribunais Regionais do Trabalho da 1ª e da 2ª Região, averigou-se que, a depender do tribunal regional do trabalho, o procedimento a ser seguido para a homologação do acordo extrajudicial tem sido diferente para os jurisdicionados.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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