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dc.contributor.advisorVargas, Angelo Luis de Souza-
dc.contributor.authorSilva, Sylvio Ferreira da-
dc.date.accessioned2019-12-09T16:58:48Z-
dc.date.available2023-12-21T03:03:55Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationSILVA, Sylvio Ferreira da. O Juizado Especial do Torcedor e grandes eventos do Rio de Janeiro e os limites de sua competência em matéria cível. 2017. 69 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/10828-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectJuizado do Torcedorpt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectCívelpt_BR
dc.subjectJuizado do Torcedorpt_BR
dc.subjectCompetencept_BR
dc.subjectCivilpt_BR
dc.titleO Juizado Especial do Torcedor e grandes eventos do Rio de Janeiro e os limites de sua competência em matéria cívelpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9183409871955481pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0134980541862618pt_BR
dc.description.resumoO Órgão Especial do TJ/RJ, por meio da Resolução nº 20/2013, criou o Juizado Especial do Torcedor e Grandes Eventos do Rio de Janeiro. O objetivo do presente estudo é identificar os limites de sua competência em matéria cível. A metodologia utilizada parte do levantamento bibliográfico sobre o instituto da competência no Direito Processual Civil, englobando as obras que retratam o surgimento dos Juizados do Torcedor. A partir desse arcabouço teórico, foi procedida uma análise doutrinária, jurisprudencial e legislativa sobre os limites da competência cível do Juizado do Torcedor. O Juizado do Torcedor do Rio de Janeiro tem natureza jurídica de Juizado Especial, de modo que a sua criação deveria ter sido feita por meio de lei estadual (art. 98, I, CRFB), e não por resolução do Tribunal de Justiça. A União e os Estados possuem competência constitucional concorrente para legislar sobre o Juizado do Torcedor (art. 24, X, CRFB). A análise sistemática do Estatuto do Torcedor e da Lei nº 6956/95 leva à conclusão de que o Juizado do Torcedor do Rio de Janeiro possui competência absoluta para processar, julgar e executar as causas cíveis oriundas de eventos desportivos, culturais e artísticos realizados no Estado do Rio de Janeiro.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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