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Campo DC Valor Lengua/Idioma
dc.contributor.advisorCosta, Cezar Augusto Rodrigues-
dc.contributor.authorNascimento, Rebecca Andrade do-
dc.date.accessioned2020-01-15T18:15:07Z-
dc.date.available2023-12-21T03:06:39Z-
dc.date.issued2017-07-
dc.identifier.citationNASCIMENTO, Rebecca Andrade do. Antecedentes criminais na aplicação da pena e o Supremo Tribunal Federal: evolução jurisprudencial, argumentos justificadores e princípios penais constitucionais. 2017. 84 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2017.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/11045-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectAplicação da penapt_BR
dc.subjectAntecedentespt_BR
dc.subjectSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectPrincípios penais constitucionaispt_BR
dc.subjectApplication of penaltypt_BR
dc.subjectCriminal recordspt_BR
dc.subjectFederal Supreme Courtpt_BR
dc.subjectJurisprudencept_BR
dc.subjectCriminal constitutional principlespt_BR
dc.titleAntecedentes criminais na aplicação da pena e o Supremo Tribunal Federal: evolução jurisprudencial, argumentos justificadores e princípios penais constitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0862932509743145pt_BR
dc.description.resumoA circunstância judicial denominada “antecedentes” é alvo de controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais por ser prevista na legislação infraconstitucional como um instituto a ser valorado na primeira fase da aplicação da pena e, com a instauração de uma nova ordem jurídica a partir da Constituição Federal de 1988, haver a necessidade que seus contornos não violem princípios penais fundamentais. Nesse sentido, o papel do Supremo Tribunal Federal em superar a incompletude conceitual dos antecedentes e assegurar a maior proteção às garantias constitucionais dos sentenciados revela-se de extrema importância, principalmente por suas decisões orientarem a atuação dos tribunais de instâncias inferiores. O objetivo do presente trabalho é apresentar os entendimentos firmados pela Suprema Corte no que se relaciona ao conteúdo dos antecedentes, de forma a verificar se os argumentos utilizados são compatíveis com as exigências que se extraem do texto constitucional. Para isso, foi feito um estudo das principais decisões que tangenciam o tema, observando que em 2014 se adotou a tese que inquéritos e ações penais em curso não podem ensejar o aumento de pena a título de maus antecedentes sob o prisma do alcance do princípio da presunção de inocência. Os princípios da igualdade e individualização da pena também foram invocados, o que tornou necessário um estudo acerca dos seus núcleos de proteção. Por fim, ainda que se entenda que este posicionamento figura como correto num Estado Democrático de Direito, a forma de atuação desta Corte não confere a segurança jurídica quanto à manutenção do entendimento e ainda que os antecedentes continuem vinculados à existência do trânsito em julgado das sentenças condenatórias, chega-se à conclusão que os seus efeitos devem ser limitados no tempo, sob a ótica do princípio da limitação das penas, que veda a sanção criminal com caráter perpétuo.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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