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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Novo Código Florestal: vedação de retrocesso socioambiental
Autor(es)/Inventor(es): Santos, Julia Richard Areno Pinto Alves Jucá
Orientador: Lourenço, Daniel Braga
Resumo: O presente trabalho tem a intenção de explorar a temática do princípio do retrocesso no âmbito do Direito Ambiental, tema de grande relevância na atualidade e objeto de amplos debates, principalmente diante do problemático cenário socioambiental que vivemos. Examinou-se a evolução da legislação ambiental para que se pudesse constatar como se dão as respostas normativas diante da crescente exploração dos recursos naturais, a fim de preservá-los e evitar o seu esgotamento. Também se examinou a natureza do direito ao meio ambiente equilibrado à luz dos Direitos Humanos e como direito fundamental, diretamente relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana, compreendendo-se a necessidade de imposição do princípio da proibição do retrocesso. Foram analisadas, também, as principais alterações do diploma legal, bem como a discussão acerca da inconstitucionalidade das medidas violadoras da proibição de retrocesso ambiental. Por fim, e com o intuito de demonstrar casos concretos envolvendo o tema, foi feita uma análise da polêmica relativa à EC 96/17, podendo-se concluir que há retrocesso em diversos dispositivos do novo código florestal de 2012.
Palavras-chave: Direito ambiental
Direito ao meio ambiente equilibrado
Princípio da proibição do retrocesso
Novo Código Florestal
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO ADMINISTRATIVO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Dez-2019
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SANTOS, Julia Richard Areno Pinto Alves Jucá. Novo Código Florestal: vedação de retrocesso socioambiental. 2019. 68 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.
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