Please use this identifier to cite or link to this item: http://hdl.handle.net/11422/12752
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dc.contributor.advisorGarrido, Rodrigo Grazinoli-
dc.contributor.authorGouveia, Lara Araújo-
dc.date.accessioned2020-07-15T16:01:06Z-
dc.date.available2023-12-21T03:01:11Z-
dc.date.issued2019-12-
dc.identifier.citationGOUVEIA, Lara Araújo. O banco nacional de perfis genéticos e o princípio de vedação à autoincriminação. 2019. 62 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/12752-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDNApt_BR
dc.subjectIdentificaçãopt_BR
dc.subjectLei 12.654/12pt_BR
dc.subjectBanco Nacional de Perfis Genéticospt_BR
dc.subjectIdentificationpt_BR
dc.subjectLaw 12.654/2012pt_BR
dc.subjectGenetic Profiles National Bankpt_BR
dc.titleO banco nacional de perfis genéticos e o princípio de vedação à autoincriminaçãopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/4027138006793482pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/1148652396230163pt_BR
dc.description.resumoA necessidade de individualização de seres, objetos, sentimentos, faz parte do desenvolvimento humano. A partir disso, surgiu para o homem a ideia de identidade e a busca por métodos de identificação. A identificação humana evoluiu até o advento das técnicas genéticas, as quais se utilizam do DNA do indivíduo para reconhecê-lo. A partir disso, o Estado, até mesmo sob a justificativa de viabilizar um melhor gerenciamento dos cidadãos que a ele se submetem, passou a se utilizar também destas técnicas para identificação de indivíduos, tanto em aspecto cível quanto criminal. A seguir, o que se percebeu no mundo foi a tendência de desenvolvimento por parte dos Estados de bancos que armazenassem informações genéticas para auxílio em investigações criminais, busca por pessoas desaparecidas, dentre outras finalidades. No Brasil, a Lei 12.654/2012 introduziu o Banco Nacional de Perfis Genéticos no país, regulamentando a obtenção de perfis para estocagem no Banco. Juntamente com a lei, entretanto, diversos questionamentos acerca de sua constitucionalidade surgiram, sendo um deles objeto de análise do presente estudo, a inobservância da Lei 12.654/2012 e da atuação de um banco de perfis genéticos acerca do princípio de vedação à autoincriminação, tendo em vista que, ao estabelecer a legislação que deve o indivíduo fornecer sua informação genética para as autoridades, ele pode vir a se autoincriminar futuramente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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