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http://hdl.handle.net/11422/12840
Especie: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título : | Controvérsias da estabilização da tutela antecipada Requerida de forma antecedente |
Autor(es)/Inventor(es): | Ribeiro, Lucas da Silva |
Tutor: | Gomes, Luiz Cláudio Moreira |
Resumen: | O atual código vem para tentar resolver um dos grandes problemas do Poder Judiciário pátrio que diz respeito à exacerbada duração dos processos na entrega da prestação jurisdicional. Desse modo, tal demora excessiva pode gerar danos que podem ser irreparáveis as partes, o direito material poderá vir a perecer ou até mesmo o processo poderá tornar se ineficaz. Dentro dessa busca, o novo CPC/2015 introduziu a possibilidade estabilização das tutelas antecipadas, para tanto, o autor deverá expressar na petição inicial o seu pedido de tutela antecipada antecedente, razão pela qual se limitará a este requerimento com os seus fundamentos e apenas à indicação do pedido de tutela final. O grande diferencial da estabilização da tutela antecedente concedida em caráter antecedente é permitir o encurtamento do processo, quando autor e réu se encontram satisfeitos com a referida tutela. Entretanto, a técnica foi posta no código de forma muita sucinta deixando muitas dúvidas no campo prático. Desse modo, para utilização pelos advogados e sua correta aplicação pelos magistrados deverão ser dirimidas muitas dúvidas deixadas em aberto pela lei processual. Sendo assim, esse é um papel essencial a ser exercido pela jurisprudência e pela doutrina no decorrer dos próximos anos. Nesse sentido, estabelece-se o seguinte objetivo geral: identificar como correr e no que consiste a estabilização da decisão concessiva da tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Nesse contexto, para alcançar o objetivo geral de pesquisa, os objetivos específicos do presente trabalho são: trazer a conceituação dos instituídos da tutela provisórias de urgência e evidência, por fim, discutir no que consiste a estabilização da tutela antecipada concedida em caráter antecedente. Nesse viés, conclui-se que concedida a tutela, o autor deverá aditar a petição inicial em 15 dias ou outro prazo que o juiz fixar. Se não aditada e não interposto o recurso cabível ocorrerá a estabilização dos efeitos da sua concessão. Tal estabilização terá eficácia por tempo indeterminado, mas pode vier a ser alterado por uma ação autônoma. Contudo, se não interposta tal ação a estabilização não poderá ser mais alterada, mas sem fazer coisa julgada material. |
Materia: | Código de Processo Civil Tutelas provisórias Estabilização da tutela antecipada Code of Civil Procedure Provisional Guardianship Stabilization of early protection |
Materia CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
Unidade de producción: | Faculdade Nacional de Direito |
Editor: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Fecha de publicación: | dic-2019 |
País de edición : | Brasil |
Idioma de publicación: | por |
Tipo de acceso : | Acesso Aberto |
Citación : | RIBEIRO, Lucas da Silva. Controvérsias da estabilização da tutela antecipada Requerida de forma antecedente. 2019. 60 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2019. |
Aparece en las colecciones: | Direito |
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