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http://hdl.handle.net/11422/13921
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | Decisões com efeitos extraterritoriais em matéria de patentes: possibilidades e limites |
Autor(es)/Inventor(es): | Toscano, Isabella Ramos |
Orientador: | Pizoeiro, Carolina Araújo de Azevedo |
Resumo: | No século XV, com a expansão do capitalismo e o desenvolvimento do comércio, começaram a surgir as primeiras patentes na história. O progresso da industrialização, o desenvolvimento dos meios de comunicação e de transporte e o estreitamento relações econômicas a nível mundial fizeram acentuar-se o problema da contrafação. Surgiu, então, a necessidade de garantir a eficácia de medidas para coibir infrações de patentes a nível internacional, assim como a preocupação em diminuir as discrepâncias entre os sistemas nacionais de patentes, voltando a atenção dos países até mesmo para a possibilidade de proteção extraterritorial dos direitos de patentes. Assim, começaram a ser firmados tratados como o Acordo sobre os Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS), o Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) e a Convenção da União de Paris (CUP) buscando aproximar os sistemas de patentes de cada país. Os efeitos das patentes, no entanto, são mantidos como essencialmente territoriais atualmente, a despeito do número crescente de litígios em diferentes países versando sobre o mesmo objeto (patentes sobre o mesmo objeto concedidas em países diferentes), nos quais figuram as mesmas partes (os titulares das patentes e os mesmos contrafatores) e cujo pedido é o mesmo (seja ele o de abstenção de uso de certa patente pelo contrafator, de indenização por lucros cessantes ao titular, de negociação de licenciamento em termos FRAND – fair, reasonable, and non-discriminatory, em português “justos, razoáveis e não discriminatórios”, ou outros). Em alguns desses casos, nota-se a prolação de decisões com efeitos extraterritoriais, que almejam a efetividade da proteção do direito de patente internacionalmente. Portanto, busca-se analisar a possibilidade, do ponto de vista jurídico, da prolação dessas decisões, explicando o funcionamento do poder jurisdicional da perspectiva do direito internacional e do direito brasileiro, averiguando também como ocorre a prolação de tais decisões no ordenamento jurídico estadunidense – de onde provêm algumas das várias decisões com efeitos extraterritoriais em matéria de patentes – e explorando o propósito, as características e os princípios relativos ao sistema de patentes. |
Palavras-chave: | Direito Internacional Propriedade Intelectual Propriedade Industrial Patente Anti-suit Injunction Extraterritorialidade International Law Intellectual Property Industrial Property Patent Anti-suit Injunctions Extraterritoriality |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO |
Unidade produtora: | Faculdade Nacional de Direito |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | 2020 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | TOSCANO, Isabella Ramos. Decisões com efeitos extraterritoriais em matéria de patentes: possibilidades e limites. 2020. 133 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2020. |
Aparece nas coleções: | Direito |
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