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Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Direito civil premial e o princípio da atipicidade dos meios executivos civis
Autor(es)/Inventor(es): Rechelo Neto, Carlos Alberto
Orientador: Hartmann, Guilherme Kronemberg
Resumo: A efetividade é corolário do acesso à justiça, já que a inobservância contumaz de direitos reconhecidos dialoga com o descrédito do Direito enquanto mediador de conflitos sociais. Com vias a incrementar a celeridade e a efetividade do sistema processual, uma das soluções adotadas pelos legisladores no Código de Processo Civil (CPC) de 2015 foi conferir maior amplitude de atuação aos magistrados a partir do denominado princípio da concentração dos poderes de execução do juiz ou princípio da atipicidade. Neste contexto, sustenta-se que a crescente atipicidade dos meios de execução na esfera cível decorrente da inclusão de artigos como 139, IV; 297 e 536, § 1º do CPC representa, de fato, uma janela de oportunidade para utilização mais ampla de sanções premiais e empurrões (nudges) desenhados com base nos conceitos desenvolvidos no âmbito de economia comportamental. Advoga-se que o uso de mecanismos de incentivos e estímulos como meio de satisfação do direito tutelado deveria ocorrer não necessariamente em detrimento dos tradicionais mecanismos típicos e atípicos de cunho negativo, mas a partir de arranjos executivos mistos que melhor explorem os inevitáveis vieses cognitivos e emocionais associados à tomada de decisão por parte dos indivíduos.
Palavras-chave: Direito Processual Cível
Economia comportamental
Nudges
Efetividade
Atipicidade
Civil Procedural Law
Behavioral economics
Effectiveness
Atypicality
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: Jul-2021
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: RECHELO NETO, Carlos Alberto. Direito civil premial e o princípio da atipicidade dos meios executivos civis. 2021. 67 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
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