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dc.contributor.advisorBonizzato, Luigi-
dc.contributor.authorSouza e Silva, Isabela-
dc.date.accessioned2021-10-27T18:01:46Z-
dc.date.available2023-12-21T03:08:32Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationSILVA, Isabela Souza e. A [in]constitucionalidade das Desvinculações de Receitas da União (DRU): arbítrio para a centralização federal. 2021. 70 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/15457-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDesvinculação de Receitas da Uniãopt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectCláusula pétreapt_BR
dc.subjectDesvinculación de la Renta Federalpt_BR
dc.subjectConstitucionalidadpt_BR
dc.subjectCláusula de piedrapt_BR
dc.titleA [in]constitucionalidade das Desvinculações de Receitas da União (DRU): arbítrio para a centralização federalpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/8169452504332343pt_BR
dc.description.resumoA presente pesquisa tem como objetivo analisar a Desvinculação de Receitas da União, trazendo uma análise histórica e as suas principais mudanças ao longo desses anos, desde a sua previsão inicial em 1994. O intuito é pensar neste dispositivo pura e simplesmente no seu aspecto constitucional, questionando qual a sua posição dentro do ordenamento e se a sua aplicação não possui efeitos que atentam contra a Constituição Federal, inclusive pensar nas principais consequências práticas que ele pode gerar. Em primeiro lugar, parte-se da análise de requisitos do dispositivo, bem como todas as determinações e consequências que gera para espécies tributárias sobre as quais incide. Posteriormente a isso, adentra-se no viés constitucional, em confronto com o que dispõe o artigo 60 da CF/88, de modo a entender se tal recurso utilizado pela União é ou não compatível com o ordenamento. Por fim, foi feita a análise de julgados do Supremo Tribunal Federal, com o fim de entender qual é a posição que este Tribunal dá ao instituto, mas como é percebido, não é discutida a questão que ora é questionada, apenas pontos acessórios. O que se tem é a ausência de resposta para problema grave: a DRU é constitucional ou não?pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO CONSTITUCIONALpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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