Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/16243
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A responsabilidade civil do influenciador digital na prática de merchandising
Autor(es)/Inventor(es): Guilhermino, Beatriz Abelha Peluso
Orientador: Rangel, Andréia Fernandes de Almeida
Resumo: Com a evolução e crescimento desenfreado das redes sociais, uma nova figura surgiu para modificar as relações de consumo: o influenciador digital. Com isso, o presente trabalho tem como objetivo analisar e compreender o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro em relação a prática publicitária de merchandising realizada por essas figuras, considerando que não há legislação específica em vigor até o presente momento. Diante disso, analisar, por fim, se é possível considerar a existência de responsabilidade civil nos atos de indicação, influência e incentivo a compra de produtos ou serviços realizados por estes digitais influencers.
Palavras-chave: Influenciadores digitais
Responsabilidade jurídica
Responsabilidade civil
Publicidade digital
Direito do Consumidor
Boa fé
Dever de informação
Consumidor
Digital influencer
Consumer
Civil responsibility
Consumer Protection Code
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2021
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: GUILHERMINO, Beatriz Abelha Peluso. A responsabilidade civil do influenciador digital na prática de merchandising. 2021. 49 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.
Aparece nas coleções:Direito

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
BAPGuilhermino.pdf217.46 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.