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http://hdl.handle.net/11422/16877
Tipo: | Trabalho de conclusão de graduação |
Título: | Reconhecimento do direito de precedência ao registro marcário no Recurso Especial nº 1.464.975/PR apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça |
Autor(es)/Inventor(es): | Pêgo, Lucas Ramires |
Orientador: | Lagassi, Veronica |
Resumo: | O presente estudo trata do direito de precedência ao registro marcário, por meio da análise de julgado sobre o tema e que trouxe novas abordagens para o reconhecimento do instituto. Por meio do recurso metodológico do tipo jurisprudencial e com base em pesquisa qualitativa quanto aos fins e bibliográfica quanto aos meios, será permitido compreender a complexidade e os detalhes das informações obtidas sobre o direito de precedência no Brasil. Faz-se essencial, para tanto, a análise do instituto em farta literatura, assim como a interpretação de normas do direito pátrio sobre o tema, em especial sob a guarida de leis, decretos, acordos e convenções. A fim de restringir o escopo, em seu desenvolvimento, discorrerá acerca da importância dos princípios para a interpretação do direito das marcas, bem como das medidas imprescindíveis à proteção deste signo, sendo pertinente, no atual cenário econômico e social, que as pessoas físicas e jurídicas se cientifiquem no que diz respeito ao tratamento pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do direito de precedência no país. Analisará, na sequência, os pressupostos para que o legítimo interessado faça jus ao seu direito e como a lei o protege expressamente quando do uso regular de marca objeto de depósito efetuado por terceiro, o que garante, desde que observados certos requisitos, o direito ao registro. Conclui-se que, de maneira geral, diante da ausência de previsão clara, inexiste marco temporal para o exercício do instituto. Assim, deve e pode o seu titular, se assim entender, exercê-lo quer administrativamente, quer judicialmente, em decorrência do princípio da inafastabilidade da jurisdição. Atenta-se no bojo do trabalho para o fato de que a busca da justiça sempre foi algo afeto ao Direito. Não há dúvidas, portanto, que, mesmo não adentrando no mérito e nas implicações posteriores do caso, verossímil presumir que o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1.464.975/PR trouxe importante inovação na apreciação da questão em tela, o que tem repercussões jurídicas e reflete de maneira geral nos agentes econômicos e nos consumidores. |
Palavras-chave: | Propriedade Industrial Marcas Direito de Precedência Industrial Property Trademarks Right of Precedence |
Assunto CNPq: | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO COMERCIAL |
Unidade produtora: | Faculdade Nacional de Direito |
Editora: | Universidade Federal do Rio de Janeiro |
Data de publicação: | 2021 |
País de publicação: | Brasil |
Idioma da publicação: | por |
Tipo de acesso: | Acesso Aberto |
Citação: | PÊGO, Lucas Ramires. Reconhecimento do direito de precedência ao registro marcário no Recurso Especial nº 1.464.975/PR apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça. 2021. 107 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021. |
Aparece nas coleções: | Direito |
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