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dc.contributor.advisorKonder, Cintia Muniz de Souza-
dc.contributor.authorNogueira, Giullia Heinzelmann-
dc.date.accessioned2022-07-19T19:40:03Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:17Z-
dc.date.issued2021-
dc.identifier.citationNOGUEIRA, Giullia Heinzelmann. O instituto da guarda compartilhada na multiparentalidade. 2021. 75 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2021.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/17754-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectPrincípio do melhor interesse da criança e do adolescentept_BR
dc.titleO instituto da guarda compartilhada na multiparentalidadept_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3602648411059946pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia analisa o instituto da multiparentalidade a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 898.060 apreciado pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2016, que originou a Tese 622 de Repercussão Geral do STF, estabelecendo que a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não inviabiliza o reconhecimento do vínculo de filiação simultâneo de origem biológica, com efeitos jurídicos próprios, bem como estuda a possibilidade de fixação da guarda compartilhada em famílias multiparentais, onde mais de dois vínculos de filiação coexistem. O objetivo desse trabalho é verificar a partir de revisão bibliográfica sobre diversidade familiar, multiparentalidade e guarda compartilhada sob o aspecto da doutrina da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, quais são os aspectos em questão para a conceituação de um núcleo multifamiliar e os critérios a serem adotados para a fixação da guarda compartilhada. Da análise de decisões colegiadas dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Bahia e do Distrito Federal e Territórios sobre multiparentalidade e guarda compartilhada, conclui-se que a jurisprudência reconhece amplamente a possibilidade da coexistência de vínculos de filiação biológicos e socioafetivos, assim como a possibilidade de fixação da guarda compartilhada em famílias biparentais, com divergências no que se refere à necessidade de consenso dos pais ou não para a atribuição da mesma, bem como acerca da custódia física da criança. Restou demonstrado que, perante a escassez de decisões acerca da possibilidade de incidência da guarda compartilhada nas famílias multiparentais, as controvérsias familiares sobre o tema ainda não foram apreciadas com profundidade pelos tribunais brasileiros, todavia, o processo decisório sobre a matéria não deve ser permeado por conceitos a priori, mas sim observar as particularidades da entidade familiar em análise, tendo em mente o melhor interesse da criança e do adolescente.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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