Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://hdl.handle.net/11422/18677
Especie: Trabalho de conclusão de graduação
Título : Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes?
Autor(es)/Inventor(es): Santana, Ana Paula Henriques de
Tutor: Konder, Cintia Muniz de Souza
Resumen: Diante das alterações legislativas e jurisprudenciais das últimas décadas, os princípios da solidariedade social, da igualdade entre os filhos e do melhor interesse da criança revolucionaram o que chamamos hoje de Direito das famílias. A partir de uma interpretação mais humanista da Constituição Federal de 1988, em diálogo com os referidos princípios, foi possível estabelecer, por meio da afetividade, um vínculo reconhecido pelo ordenamento brasileiro entre pais e filhos. Nesse sentido, o presente estudo abordou a posição do consenso entre partes nos casos de reconhecimento de filiação socioafetiva, mediante estudo dos requisitos inerentes ao procedimento, sendo ele judicial ou extrajudicial, bem como através da análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Materia: Direito de Família
Filiação
Socioafetividade
Family Law
Affiliation
Socio-affective
Materia CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Unidade de producción: Faculdade Nacional de Direito
Editor: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fecha de publicación: 2022
País de edición : Brasil
Idioma de publicación: por
Tipo de acceso : Acesso Aberto
Citación : SANTANA, Ana Paula Henriques de. Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes? 2022. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Aparece en las colecciones: Direito

Ficheros en este ítem:
Fichero Descripción Tamaño Formato  
APHSantana.pdf289.95 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Los ítems de DSpace están protegidos por copyright, con todos los derechos reservados, a menos que se indique lo contrario.