Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/18677
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes?
Autor(es)/Inventor(es): Santana, Ana Paula Henriques de
Orientador: Konder, Cintia Muniz de Souza
Resumo: Diante das alterações legislativas e jurisprudenciais das últimas décadas, os princípios da solidariedade social, da igualdade entre os filhos e do melhor interesse da criança revolucionaram o que chamamos hoje de Direito das famílias. A partir de uma interpretação mais humanista da Constituição Federal de 1988, em diálogo com os referidos princípios, foi possível estabelecer, por meio da afetividade, um vínculo reconhecido pelo ordenamento brasileiro entre pais e filhos. Nesse sentido, o presente estudo abordou a posição do consenso entre partes nos casos de reconhecimento de filiação socioafetiva, mediante estudo dos requisitos inerentes ao procedimento, sendo ele judicial ou extrajudicial, bem como através da análise de decisões do Superior Tribunal de Justiça.
Palavras-chave: Direito de Família
Filiação
Socioafetividade
Family Law
Affiliation
Socio-affective
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVIL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2022
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: SANTANA, Ana Paula Henriques de. Reconhecimento de filiação socioafetiva: é juridicamente obrigatório o consenso entre as partes? 2022. 57 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
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