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dc.contributor.advisorKonder, Cíntia Muniz de Souza-
dc.contributor.authorAlcantara, Luana Nobrega de-
dc.date.accessioned2022-09-22T14:04:02Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:23Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationALCANTARA, Luana Nobrega de. A necessidade de regulamentação da disposição da Lei Geral de Proteção de Dados referente ao consentimento para tratamento de dados de crianças e adolescentes. 2022. 85 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/18690-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectProteção de Dados de Crianças e Adolescentespt_BR
dc.subjectPrincípio do Melhor Interesse da Criançapt_BR
dc.subjectPrincípio da Proteção Integralpt_BR
dc.subjectAbandono Digitalpt_BR
dc.titleA necessidade de regulamentação da disposição da Lei Geral de Proteção de Dados referente ao consentimento para tratamento de dados de crianças e adolescentespt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3602648411059946pt_BR
dc.description.resumoA presente monografia analisa a Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados, bem como de qual maneira tem ocorrido a sua aplicação, especialmente no que se refere ao consentimento para o tratamento atrelado a crianças e adolescentes. O objetivo deste estudo é verificar se a atual redação da referida lei está sendo suficiente para a efetiva proteção integral de crianças e adolescentes, de acordo com os seus melhores interesses. Da análise das controvérsias existentes sobre a previsão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) referente a crianças e adolescentes, concluiu-se que a sua atual redação não está sendo suficiente para a garantia de que o tratamento de dados de sujeitos em desenvolvimento esteja efetivamente sendo efetuado de acordo com o que demanda os princípios da Proteção Integral e do Melhor Interesse da Criança, sendo necessária uma regulamentação, especialmente do seu artigo 14, que aprimore as previsões consideradas vagas ou insuficientes para atenção que a matéria exige.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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