Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11422/18948
Tipo: Trabalho de conclusão de graduação
Título: A (in)constitucionalidade do foro facultativo nas ações penais de iniciativa privada
Autor(es)/Inventor(es): Jesus, Nathália Kellem Arnaldo de
Orientador: Malan, Diogo Rudge
Resumo: O princípio do juiz natural, baseado e fortificado principalmente no princípio da legalidade, é uma garantia que confere a existência de um juízo adequado, imparcial e neutro, além de consagrar uma limitação dos poderes do Estado com vistas a obstar qualquer tentativa de instituir juízos ou tribunais de exceção para processar e julgar determinado caso específico. A importância que essa garantia possui se fortifica em três aspectos: a vedação dos tribunais de exceção, de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade jurisdicional competente e que entre os juízes existe uma regra prévia e taxativa de distribuição de competência, que não pode ser alterada discricionariamente. Atentando-se à escolha política do artigo 73 do Código de Processo Penal, a presente monografia buscou explorar a constitucionalidade do foro alternativo nas ações penais de iniciativa privada, haja vista que há a possibilidade de que um particular interfira na garantia do juiz natural, quando lhe é garantido o poder de escolher se a persecução penal será realizada no lugar da infração ou no domicílio ou residência do réu.
Palavras-chave: Princípio do Juiz Natural
Foro Alternativo
Ação Penal de Iniciativa Privada
Natural Judge
Alternative Forum
Private Initiative Criminal Action
Assunto CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL PENAL
Unidade produtora: Faculdade Nacional de Direito
Editora: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Data de publicação: 2022
País de publicação: Brasil
Idioma da publicação: por
Tipo de acesso: Acesso Aberto
Citação: JESUS, Nathália Kellem Arnaldo de. A (in)constitucionalidade do foro facultativo nas ações penais de iniciativa privada. 2022. 80 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
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