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dc.contributor.advisorMelo, Carlos Magno Siqueira-
dc.contributor.authorPrata, Luiz Felipe Souza-
dc.date.accessioned2023-03-06T18:54:52Z-
dc.date.available2023-12-21T03:09:52Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationPRATA, Luiz Felipe Souza. Releitura do artigo 64, §3º, do CPC à luz do princípio da competência adequada, lastreado nos princípios da economia processual e da preclusão lógica. 2022. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/19832-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectPrincípio da Competência Adequadapt_BR
dc.subjectCompetênciapt_BR
dc.subjectExtinção do Processopt_BR
dc.subjectPrinciple of Adequate Competencept_BR
dc.subjectCompetencept_BR
dc.subjectExtinction of the Casept_BR
dc.titleReleitura do artigo 64, §3º, do CPC à luz do princípio da competência adequada, lastreado nos princípios da economia processual e da preclusão lógicapt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/3610358292819568pt_BR
dc.contributor.authorLatteshttp://lattes.cnpq.br/0431833519154171pt_BR
dc.description.resumoCom o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105), os princípios ganharam mais espaço no direito processual civil brasileiro, alguns diretamente inspirados no texto da Carta Magna de 1988. Formou-se um verdadeiro sistema de princípios processuais. Dentre eles, destacamos o princípio da economia processual, previsto expressamente ao final do artigo 8º do Código, o princípio da preclusão lógica e o princípio da adequação do procedimento. Juntos, conferem a fundamentação necessária para a aplicação do princípio da competência adequada. Esse, por meio de suas funções interpretativa e bloqueadora, provoca uma releitura do formalismo rígido das regras de competência processual, invocando um formalismo mais “moderado”. Levando isso em conta, esta pesquisa se depara com o seguinte cenário: em determinado processo, o órgão jurisdicional verificou ser incompetente para julgar uma demanda individual. Nos termos do artigo 64, §3º, do CPC, estaria ele obrigado a imediatamente remeter os autos ao juízo competente. Contudo, logo após, podem ocorrer situações como a desistência da causa pela parte autora, o abandono da causa, pela parte autora ou por ambas, o reconhecimento da existência de perempção, uma transação entre as partes ou a renúncia ao direito feita pelo autor. Portanto, indagamos: poderia o órgão jurisdicional, nessas situações específicas, extinguir o feito sem que sejam os autos remetidos ao juízo competente? Ou ele está, de fato, obrigado a proceder à remissão, conforme imposição do artigo 64, §3º, do CPC? O presente trabalho tem como objetivo responder essa indagação, a partir de uma breve busca doutrinária e jurisprudencial acerca da aplicação do princípio da competência adequada. Espera-se, como resultado preliminar, uma resposta acerca da obrigatoriedade da norma do artigo 64, §3º, do CPC que impõe a remessa dos autos ao juízo competente ou, em atenção aos princípios mencionados, da possibilidade do juiz, de plano, extinguir o processo sem o dispêndio desnecessário de atividades jurisdicional com a remessa dos autos ao juízo competente contrariando-se ainda o princípio da economia processual, tendo em vista que este, tal como o juízo incompetente, não poderia deixar de fazê-lo naqueles casos.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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