Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://hdl.handle.net/11422/19832
Especie: Trabalho de conclusão de graduação
Título : Releitura do artigo 64, §3º, do CPC à luz do princípio da competência adequada, lastreado nos princípios da economia processual e da preclusão lógica
Autor(es)/Inventor(es): Prata, Luiz Felipe Souza
Tutor: Melo, Carlos Magno Siqueira
Resumen: Com o advento do Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105), os princípios ganharam mais espaço no direito processual civil brasileiro, alguns diretamente inspirados no texto da Carta Magna de 1988. Formou-se um verdadeiro sistema de princípios processuais. Dentre eles, destacamos o princípio da economia processual, previsto expressamente ao final do artigo 8º do Código, o princípio da preclusão lógica e o princípio da adequação do procedimento. Juntos, conferem a fundamentação necessária para a aplicação do princípio da competência adequada. Esse, por meio de suas funções interpretativa e bloqueadora, provoca uma releitura do formalismo rígido das regras de competência processual, invocando um formalismo mais “moderado”. Levando isso em conta, esta pesquisa se depara com o seguinte cenário: em determinado processo, o órgão jurisdicional verificou ser incompetente para julgar uma demanda individual. Nos termos do artigo 64, §3º, do CPC, estaria ele obrigado a imediatamente remeter os autos ao juízo competente. Contudo, logo após, podem ocorrer situações como a desistência da causa pela parte autora, o abandono da causa, pela parte autora ou por ambas, o reconhecimento da existência de perempção, uma transação entre as partes ou a renúncia ao direito feita pelo autor. Portanto, indagamos: poderia o órgão jurisdicional, nessas situações específicas, extinguir o feito sem que sejam os autos remetidos ao juízo competente? Ou ele está, de fato, obrigado a proceder à remissão, conforme imposição do artigo 64, §3º, do CPC? O presente trabalho tem como objetivo responder essa indagação, a partir de uma breve busca doutrinária e jurisprudencial acerca da aplicação do princípio da competência adequada. Espera-se, como resultado preliminar, uma resposta acerca da obrigatoriedade da norma do artigo 64, §3º, do CPC que impõe a remessa dos autos ao juízo competente ou, em atenção aos princípios mencionados, da possibilidade do juiz, de plano, extinguir o processo sem o dispêndio desnecessário de atividades jurisdicional com a remessa dos autos ao juízo competente contrariando-se ainda o princípio da economia processual, tendo em vista que este, tal como o juízo incompetente, não poderia deixar de fazê-lo naqueles casos.
Materia: Princípio da Competência Adequada
Competência
Extinção do Processo
Principle of Adequate Competence
Competence
Extinction of the Case
Materia CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Unidade de producción: Faculdade Nacional de Direito
Editor: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fecha de publicación: 2022
País de edición : Brasil
Idioma de publicación: por
Tipo de acceso : Acesso Aberto
Citación : PRATA, Luiz Felipe Souza. Releitura do artigo 64, §3º, do CPC à luz do princípio da competência adequada, lastreado nos princípios da economia processual e da preclusão lógica. 2022. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.
Aparece en las colecciones: Direito

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