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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorCarvalhinho Filho, Jose Carlos Lemos-
dc.date.accessioned2023-05-29T14:25:48Z-
dc.date.available2023-12-21T03:00:27Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationCARVALHINHO FILHO, Jose Carlos Lemos. O controle jurisdicional das cláusulas arbitrais a prática com a administração pública e seus efeitos um estudo de caso da indústria do petróleo. 2022. 95 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/20606-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectDireito Processual Civilpt_BR
dc.subjectDireito Contratualpt_BR
dc.subjectCláusula arbitralpt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.subjectControle Jurisdicionalpt_BR
dc.subjectCivil Procedural Lawpt_BR
dc.subjectContract Lawpt_BR
dc.subjectArbitration Clausept_BR
dc.subjectEffectivenesspt_BR
dc.subjectJudicial Control and Reviewpt_BR
dc.titleO controle jurisdicional das cláusulas arbitrais a prática com a administração pública e seus efeitos um estudo de caso da indústria do petróleopt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoA cláusula arbitral representa para as partes contratantes uma forma de mecanismo de solução de conflitos em tese mais eficaz do que o recurso ao Sistema Jurisdicional, uma vez que proporcionaria qualidades importantes para o mundo contratual, como maior celeridade, confidencialidade e especialidade no trato das questões técnicas usualmente envolvidas. Não obstante, embora tal mecanismo tenha sido explicitamente permitido pelos legisladores no § 1º do art. 3º do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e na Lei 9.307/96, observa-se na prática que por vezes tal mecanismo é desafiado no judiciário pela parte que tem por estratégia procrastinar ou reverter sua efetiva aplicação, lançando mão de ações e recursos judiciais com esse objetivo. Neste contexto, sustenta-se a hipótese de que as várias possibilidades existentes no CPC para que o judiciário promova o controle da validade da cláusula arbitral à partir dos recursos impetrados pela parte interessada, especialmente quando uma das partes é a Administração Pública, resulta na ineficácia da referida cláusula para a tutela do direito contratual, em flagrante prejuízo aos objetivos pretendidos pelo legislador e mesmo pela vontade manifestada pelas partes no momento da contratação, o que tornaria recomendável uma revisão dos recursos judiciais aplicáveis no que tange à ao controle da cláusula arbitral em respeito ao princípio da pacta sunt servanda2.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PROCESSUAL CIVILpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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