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dc.contributor.advisorManeira, Eduardo-
dc.contributor.authorWang, Stefani Ye-
dc.date.accessioned2024-01-22T17:30:21Z-
dc.date.available2024-01-24T03:00:18Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationWANG, Stefani Ye. A responsabilidade tributária dos marketplaces pelo ICMS devido pelos sellers: perspectivas constitucionais e infraconstitucionais. 2022. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22381-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectMarketplacespt_BR
dc.subjectResponsabilidade Tributáriapt_BR
dc.subjectICMSpt_BR
dc.subjectSujeição Passivapt_BR
dc.subjectResponsabilidade Solidáriapt_BR
dc.subjectMarketplacespt_BR
dc.subjectTaxa Liabilitypt_BR
dc.subjectTax on Goods and Servicept_BR
dc.subjectTaxpayerpt_BR
dc.subjectJoint Liabilitypt_BR
dc.titleA responsabilidade tributária dos marketplaces pelo ICMS devido pelos sellers: perspectivas constitucionais e infraconstitucionaispt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/01815722608516pt_BR
dc.contributor.referee1Lima, Daniel Serra-
dc.contributor.referee2Poubel, Daniel Lannes-
dc.contributor.referee2Latteshttp://lattes.cnpq.br/1629151281621364pt_BR
dc.description.resumoTendo em vista o crescimento exponencial dos marketplaces online em detrimento do comércio presencial, com solavanco do advento da tecnologia e dos desenvolvimentos nas redes de comunicação por ela proporcionados, um desafio inerente a essa transformação é a dificuldade das autoridades tributárias de fiscalizarem o recolhimento dos tributos decorrentes das operações de circulação de mercadorias, isto é, do ICMS. Com efeito, para dirimir a erosão da base tributária em relação às transações feitas por meio de intermediadoras, muitos estados passaram a editar leis atribuindo a responsabilidade tributária às plataformas digitais pelo imposto devido por seus usuários, mais precisamente, os vendedores. Com efeito, o questionamento do presente trabalho é a possibilidade ou não dessa responsabilização pelos entes federativos, por meio de uma análise teórico-jurídica da legislação tributária e de doutrinas. A uma, analisa-se a natureza tributária das atividades desempenhadas pelos marketplaces para, em seguida, verificar noções gerais de direito tributário correlatas ao tema. Passando esse primeiro momento, a pesquisa debruça-se sobre os limites constitucionais e infraconstitucionais para a sujeição passiva das intermediadoras nesse contexto. Por fim, a pesquisa passa a apreciar os principais tipos de responsabilização atribuída pelos estados em paralelo a toda a exposição previamente abordada.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO TRIBUTARIOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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