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dc.contributor.advisorHartmann, Guilherme Kronemberg-
dc.contributor.authorDias, Júlia Maria de Oliveira e-
dc.date.accessioned2024-05-06T19:16:48Z-
dc.date.available2024-05-08T03:00:23Z-
dc.date.issued2022-
dc.identifier.citationDIAS, Júlia Maria de Oliveira. A utilização da Convenção de Nova Iorque pelo STJ no procedimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasil. 2022. 63 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2022.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11422/22780-
dc.languageporpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Rio de Janeiropt_BR
dc.rightsAcesso Abertopt_BR
dc.subjectArbitragem internacionalpt_BR
dc.subjectReconhecimento e homologação de sentenças arbitrais estrangeiraspt_BR
dc.subjectConvenção de Nova Iorquept_BR
dc.subjectProcesso Civilpt_BR
dc.subjectInternational arbitrationpt_BR
dc.subjectRecognition and enforcement of arbitral awardspt_BR
dc.subjectNew York Conventionpt_BR
dc.subjectBrazilian Procedural lawpt_BR
dc.titleA utilização da Convenção de Nova Iorque pelo STJ no procedimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no Brasilpt_BR
dc.typeTrabalho de conclusão de graduaçãopt_BR
dc.contributor.advisorLatteshttp://lattes.cnpq.br/9553339983542086pt_BR
dc.description.resumoO presente estudo tem como objetivo analisar o procedimento de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras no ordenamento jurídico brasileiro sob a égide da Lei nº 9.307/1996 e do Decreto nº 4.311/2002, responsável pela internalização da Convenção de Nova Iorque no Direito pátrio. O artigo 34 da Lei de Arbitragem prevê que os tratados internacionais ratificados no Brasil devem ser aplicados no procedimento homologatório, a despeito disso, são poucas as decisões do STJ que expressamente mencionam tais tratados. A Convenção de Nova Iorque, por sua vez, criou mecanismos para uniformizar o regramento acerca da homologação de laudos arbitrais estrangeiros. Apesar de ter sido formulada em 1958, apenas foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro em 2002. Por meio deste estudo, pretende-se demonstrar os benefícios da utilização da Convenção de Nova Iorque como fonte jurídica principal para a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras.pt_BR
dc.publisher.countryBrasilpt_BR
dc.publisher.departmentFaculdade Nacional de Direitopt_BR
dc.publisher.initialsUFRJpt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO INTERNACIONAL PUBLICOpt_BR
dc.embargo.termsabertopt_BR
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