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http://hdl.handle.net/11422/22924
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Xavier, Juliana Benício | - |
dc.contributor.author | Santos, Denilson | - |
dc.date.accessioned | 2024-06-06T17:52:54Z | - |
dc.date.available | 2024-06-08T03:00:19Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.citation | SANTOS, Denilson. Benefício da justiça gratuita no Direito do Trabalho e inconstitucionalidade do § 4º, do Art. 791-A da CLT. 2023. 58 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11422/22924 | - |
dc.language | por | pt_BR |
dc.publisher | Universidade Federal do Rio de Janeiro | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Justiça Gratuita | pt_BR |
dc.subject | Direito do Trabalho | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Custas | pt_BR |
dc.subject | Honorários | pt_BR |
dc.subject | Free Justice | pt_BR |
dc.subject | Labor Law | pt_BR |
dc.subject | Unconstitutionality | pt_BR |
dc.subject | Costs | pt_BR |
dc.subject | Fees | pt_BR |
dc.title | Benefício da justiça gratuita no Direito do Trabalho e inconstitucionalidade do § 4º, do Art. 791-A da CLT | pt_BR |
dc.type | Trabalho de conclusão de graduação | pt_BR |
dc.contributor.advisorLattes | http://lattes.cnpq.br/6418407278190964 | pt_BR |
dc.description.resumo | O presente trabalho pretende analisar o § 4º do Art. 791-A da CLT, que impõe ao beneficiário da Justiça Gratuita a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais e advocatícios caso obtenha créditos capazes de suportar essas despesas. Há argumentos favoráveis e contrários à inconstitucionalidade do § 4º. Os defensores da constitucionalidade destacam a importância da responsabilização das partes, a sustentabilidade da Justiça Gratuita e a possibilidade de aplicação de critérios equitativos na determinação dos honorários. Por outro lado, os que defendem a inconstitucionalidade ressaltam a restrição ao acesso à justiça, o desestímulo ao ajuizamento de ações trabalhistas e as dificuldades financeiras enfrentadas pelos trabalhadores de baixa renda. As consequências e os impactos da imposição dos honorários são significativos, especialmente para os trabalhadores de baixa renda. Isso inclui o desestímulo ao ajuizamento de ações trabalhistas, a desigualdade de tratamento entre as partes e o agravamento das desigualdades sociais e econômicas. Essa realidade compromete a efetivação dos direitos trabalhistas e dificulta o acesso à justiça, contrariando os princípios de um Estado Democrático de Direito. Diante disso, o STF julgou pela inconstitucionalidade do § 4º do Art. 791-A da CLT, com base nos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, visando à construção de uma sociedade mais justa e equilibrada. | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.publisher.department | Faculdade Nacional de Direito | pt_BR |
dc.publisher.initials | UFRJ | pt_BR |
dc.subject.cnpq | CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PRIVADO::DIREITO DO TRABALHO | pt_BR |
dc.embargo.terms | aberto | pt_BR |
Appears in Collections: | Direito |
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