Por favor, use este identificador para citar o enlazar este ítem: http://hdl.handle.net/11422/24050
Especie: Trabalho de conclusão de graduação
Título : Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro?
Autor(es)/Inventor(es): Oliveira, Mozart Gustavo Faria de
Tutor: Martins, Antonio José Teixeira
Resumen: Diante do alcance da rede mundial de computadores e da extensa disseminação do uso das redes sociais na vida contemporânea, surgiram práticas delitivas cometidas no então chamado "mundo virtual". A intenção do trabalho é revisitar as definições dogmáticas dos tipos penais do Crime Permanente, Crime Instantâneo de Efeito Permanente e a ficção jurídica do Crime Continuado e ponderar se ainda é exata ou cabe nova qualificação dos delitos cometidos dentro do então chamado "ambiente virtual‖ à luz da dogmática penal existente e ainda, apontar onde ocorrem os excessos acusatórios e a dimensão do poder punitivo estatal mediante a nova realidade fática. Pretende também analisar as características do novo tipo penal do Art. 147 A do Código Penal e a sua classificação em face do crime permanente ou continuado . Além disto, analisar o princípio da Irretroatividade da Lei Penal aplicado aos tipos penais citados.
Materia: Crime Permanente
Crime Instantâneo de Efeito Permanente
Crime Continuado
Rede Mundial de Computadores e Redes Sociais
Artigo 147 A Código Penal Brasileiro
Stalking
Materia CNPq: CNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITO::DIREITO PUBLICO::DIREITO PENAL
Unidade de producción: Faculdade Nacional de Direito
Editor: Universidade Federal do Rio de Janeiro
Fecha de publicación: 2023
País de edición : Brasil
Idioma de publicación: por
Tipo de acceso : Acesso Aberto
Citación : OLIVEIRA, Mozart Gustavo Faria de. Repensando os tipos penais do crime permanente, crime instantâneo de efeito permanente e do crime continuado no âmbito da rede mundial de computadores e redes sociais. Qual a melhor forma de qualificação do stalking agora previsto no Art. 147 A do Código Penal Brasileiro? 2023. 71 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2023.
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